{"id":8998,"date":"2017-07-20T13:43:16","date_gmt":"2017-07-20T13:43:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.rosapenido.com.br\/?p=478"},"modified":"2017-07-20T13:43:16","modified_gmt":"2017-07-20T13:43:16","slug":"introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.primecursos.com.br\/blog\/introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica\/","title":{"rendered":"Introdu\u00e7\u00e3o ao Terceiro Setor &#8211; Saber Direito Aula 1 (TV Justi\u00e7a)"},"content":{"rendered":"<p>Como o v\u00eddeo da aula 1 da Tv Justi\u00e7a sobre a introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor est\u00e1 com qualidade baixa, fiz um resumo e a transcri\u00e7\u00e3o para facilitar a assimila\u00e7\u00e3o desse \u00f3timo conte\u00fado.<\/p>\n<h2>Resumo<\/h2>\n<p>O que vem a ser terceiro setor? Por que h\u00e1 tanto interesse no terceiro setor e em suas rela\u00e7\u00f5es com o Estado na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais, no desenvolvimento de programas e projetos e em a\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico que geram benef\u00edcios a toda coletividade?<\/p>\n<p>Para melhor compreender o conceito de terceiro setor, sua atua\u00e7\u00e3o na sociedade e rela\u00e7\u00e3o com o Estado, \u00e9 necess\u00e1rio considerar que primeiro, segundo e terceiro setor s\u00e3o grupos demarcados, ou seja, que possuem particularidades e especificidades que os distinguem entre si.<!--more--><\/p>\n<p>O primeiro setor \u00e9 representado pelo Estado. Nele os \u00f3rg\u00e3os e entidades do governo \u2013 que s\u00e3o submetidos a um regime, normas e princ\u00edpios do direito p\u00fablico &#8211; promovem atividades de interesse p\u00fablico que geram benef\u00edcios \u00e0 coletividade como, por exemplo, os servi\u00e7os p\u00fablicos de energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, transporte e tantos outros.<\/p>\n<p>O segundo setor \u00e9 representado pelo mercado, sendo constitu\u00eddo por organiza\u00e7\u00f5es privadas. Essas organiza\u00e7\u00f5es obedecem a um regime jur\u00eddico de direito privado e desenvolvem atividades econ\u00f4micas voltadas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de lucro.<\/p>\n<p>O terceiro setor \u00e9 representado pelas associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es, que tamb\u00e9m s\u00e3o organiza\u00e7\u00f5es de direito privado. Entretanto, as entidades do terceiro setor n\u00e3o possuem fins lucrativos e desenvolvem atividades de: promo\u00e7\u00e3o e defesa de direitos; de interesse p\u00fablico, assist\u00eancia social ou utilidade p\u00fablica; e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais diretamente a popula\u00e7\u00e3o. Outro aspecto importante \u00e9 que as a\u00e7\u00f5es do Estado s\u00e3o impelidas por obriga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o constitucional enquanto as a\u00e7\u00f5es das entidades do terceiro setor florescem da livre iniciativa de seus idealizadores. No terceiro setor, portanto, h\u00e1 uma voca\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria e altru\u00edsta de fazer o bem social, sem a inten\u00e7\u00e3o de retornos financeiros e de car\u00e1ter volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel perceber que h\u00e1 uma proximidade entre o primeiro setor e o terceiro setor em rela\u00e7\u00e3o ao tipo de atividade desenvolvida, j\u00e1 que ambos atendem a necessidades e interesses p\u00fablicos. Segundo censo do IBGE e IPEA, o Brasil possu\u00eda cerca de 290 mil funda\u00e7\u00f5es privadas e associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos em funcionamento at\u00e9 o ano de 2010. Revela-se, assim, a grande import\u00e2ncia e interesse nas rela\u00e7\u00f5es do terceiro setor com o Estado, afinal ele assume uma cota consider\u00e1vel das demandas sociais.<\/p>\n<p>A veracidade da import\u00e2ncia do terceiro setor \u00e9 constatada na pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o brasileira, que regulamenta nos incisos XVII a XXI do Artigo 5\u00ba a cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es entre membros da sociedade civil:<\/p>\n<ul>\n<li><em>XVII &#8211; \u00e9 plena a liberdade de associa\u00e7\u00e3o para fins l\u00edcitos, vedada a de car\u00e1ter paramilitar;<\/em><\/li>\n<li><em>XVIII &#8211; a cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autoriza\u00e7\u00e3o, sendo vedada a interfer\u00eancia estatal em seu funcionamento;<\/em><\/li>\n<li><em>XIX &#8211; as associa\u00e7\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis\u00e3o judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o tr\u00e2nsito em julgado;<\/em><\/li>\n<li><em>XX &#8211; ningu\u00e9m poder\u00e1 ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;<\/em><\/li>\n<li><em>XXI &#8211; as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, t\u00eam legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Conforme Cap\u00edtulo II, Artigo 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u201c<em>s\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e a inf\u00e2ncia e a assist\u00eancia aos desamparados<\/em>\u201d, sendo obriga\u00e7\u00e3o do Estado assegur\u00e1-los. \u00c9 sabido, por\u00e9m, que a atua\u00e7\u00e3o direta do poder p\u00fablico nessas \u00e1reas sociais n\u00e3o supri a demanda da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No atual cen\u00e1rio, o terceiro setor representa, em certa medida e de forma indireta, uma amplia\u00e7\u00e3o do poder de atua\u00e7\u00e3o do Estado e uma oportunidade de melhor gest\u00e3o de seus recursos. Isto, gra\u00e7as \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de parceria e colabora\u00e7\u00e3o que s\u00e3o firmadas entre ambos, atrav\u00e9s de conv\u00eanios, termos e contratos de gest\u00e3o. Do ponto de vista das associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos, essa rela\u00e7\u00e3o com o Estado tamb\u00e9m \u00e9 vantajosa, j\u00e1 que elas passam a receber incentivos financeiros, de infraestrutura e de recursos humanos para manuten\u00e7\u00e3o de suas atividades.<\/p>\n<p>Finalmente, a atua\u00e7\u00e3o do terceiro setor e o fortalecimento de suas rela\u00e7\u00f5es com o Estado proporciona uma sinergia de a\u00e7\u00f5es, programas e projetos que atingem de forma positiva \u00e1reas consideradas mais sens\u00edveis na sociedade, beneficiando uma parcela da popula\u00e7\u00e3o desfavorecida de recursos. Al\u00e9m disso, ele representa o florescimento de uma sociedade civil cada vez mais mobilizada, que resgata valores humanos essenciais como a solidariedade e o altru\u00edsmo e que anseia por melhor qualidade de vida a todos.<\/p>\n<h2>V\u00eddeo<\/h2>\n<div class=\"entry-content-asset videofit\"><iframe title=\"Introdu\u00e7\u00e3o ao Terceiro Setor - Saber Direito Aula 1 (TV Justi\u00e7a)\" width=\"720\" height=\"540\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/ZIwXYhhEZMo?feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" allowfullscreen><\/iframe><\/div>\n<h2>Transcri\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo<\/h2>\n<p>GUSTAVO \u2013 Ol\u00e1. Sou Gustavo Justinho de Oliveira, professor de direito administrativo. Hoje n\u00f3s vamos iniciar o nosso curso parcerias do Estado com o terceiro setor e a nossa primeira aula \u00e9 sobre introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor. Eu gostaria de apresentar inicialmente os nossos alunos aqui presentes que s\u00e3o, o Leonardo, a Suzi e o Renato. \u00c9, gostaria tamb\u00e9m de dizer o seguinte: todos aqueles que tiverem alguma d\u00favida a respeito da aula, podem encaminhar estas duvidas para o e-mail <a href=\"mailto:saberdireito@stf.jus.br\" target=\"_blank\" rel=\"nofollow\">saberdireito@stf.jus.br<\/a>. \u00c9, pe\u00e7o somente que indiquem o nome do curso e o nome do professor, eventualmente a aula tamb\u00e9m referente \u00e0 pergunta, a mat\u00e9ria da pergunta. \u00c9&#8230; N\u00f3s vamos iniciar, portanto, o nosso curso e, nesta primeira aula, n\u00f3s vamos trabalhar alguns conceitos que s\u00e3o necess\u00e1rios para compreender, n\u00e3o \u00e9? Esta realidade, que \u00e9 uma realidade muito contempor\u00e2nea, muito nova a respeito das parcerias do Estado com o terceiro setor.<\/p>\n<p>Incialmente, o que vem a ser terceiro setor? Porque h\u00e1 tanto interesse em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro setor hoje, sobretudo, nas rela\u00e7\u00f5es que o Estado tem na linha de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais, de desenvolvimento, de programas, de projetos, de a\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico que v\u00e3o gerar benef\u00edcios a toda coletividade. Muito bem, se n\u00f3s falamos em um primeiro setor, em um segundo setor, em um terceiro setor, isso significa que cada um desses setores, sobretudo num aspecto did\u00e1tico, sobre a \u00f3tica did\u00e1tica, s\u00e3o setores demarcados.<\/p>\n<p>Muito bem, o primeiro setor seria aquele setor referente ao Estado, ao setor estatal. O setor estatal a quem cabe realizar atividades de interesse p\u00fablico, ou seja, atividades que s\u00e3o assumidas pelo Estado como suas e que v\u00e3o gerar, muitas, muitos benef\u00edcios \u00e0 coletividade. Exemplos de atividades de Estado seriam os servi\u00e7os p\u00fablicos, por exemplo, servi\u00e7os de energia, os servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os de g\u00e1s canalizado e assim por diante, ou seja, por meio de presta\u00e7\u00f5es o Estado satisfaz necessidades da coletividade gerando, assim, benef\u00edcios a toda a coletividade. Ter\u00edamos tamb\u00e9m como atividades do Estado, atividades do poder de pol\u00edcia. J\u00e1 no poder de pol\u00edcia, o que que o Estado faz? O Estado acaba condicionando, acaba restringindo, limitando algumas atividades dos particulares em benef\u00edcio da coletividade, em benef\u00edcio da ordem p\u00fablica, da manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica. Todas essas atividades, h\u00e1 outras, s\u00e3o atividades t\u00edpicas de Estado, s\u00e3o assumidas pelo Estado e, o que \u00e9 importante? S\u00e3o desenvolvidas pelo Estado sob um regime de direito p\u00fablico, normas e princ\u00edpios de direito p\u00fablico. Portanto, o primeiro setor \u00e9 o setor p\u00fablico estatal, setor do Estado, onde \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o v\u00e3o realizar uma s\u00e9rie de atividades que s\u00e3o assumidas pelo Estado, sob regime de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>O segundo setor seria o setor representado pelo mercado e o mercado ele \u00e9 integrado por empresas, s\u00e3o organiza\u00e7\u00f5es privadas que tem uma finalidade voltada ao lucro, desenvolvem atividade econ\u00f4mica e esta atividade econ\u00f4mica \u00e9 sempre voltada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de lucro. O regime jur\u00eddico dessas atividades econ\u00f4micas \u00e9 um regime de direito privado. Portanto, no primeiro setor n\u00f3s temos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Estado, que formam a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Estado. No segundo setor n\u00f3s temos as empresas que acabam desenvolvendo suas atividades econ\u00f4micas no mercado, sob um regime de direito privado.<\/p>\n<p>E o que seria, portanto, o terceiro setor? O terceiro setor \u00e9 representado, tamb\u00e9m, por organiza\u00e7\u00f5es privadas, por\u00e9m, organiza\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos. N\u00e3o h\u00e1 finalidade lucrativa que oriente a cria\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento dessas atividades pelas chamadas entidades do terceiro setor. E essas entidades do terceiro setor que em, termos de formas de organiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, s\u00e3o as associa\u00e7\u00f5es sem fins econ\u00f4micos e as funda\u00e7\u00f5es de direto privado, ambas formas de organiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica disciplinadas no nosso c\u00f3digo civil. Ent\u00e3o, estas entidades acabam desenvolvendo atividades de interesse p\u00fablico, atividades de interesse p\u00fablico sem finalidade lucrativa. Portanto, a base do terceiro setor, esta n\u00e3o lucratividade, est\u00e1 muito referente a no\u00e7\u00e3o, a ideia, principalmente o valor, que \u00e9 um valor constitucional no caso brasileiro, da solidariedade. Ent\u00e3o, as entidades do terceiro setor, associa\u00e7\u00f5es sem fins econ\u00f4micos e funda\u00e7\u00f5es de direito privado realizam uma s\u00e9rie de atividades, atividades de interesse p\u00fablico, tamb\u00e9m conhecidas como atividades de relev\u00e2ncia p\u00fablica, atividades de utilidade p\u00fablica&#8230; N\u00e3o \u00e9? Os nomes, as express\u00f5es s\u00e3o bem variadas, mas essas atividades s\u00e3o realizadas de uma forma desinteressada, n\u00e9? Com base na no\u00e7\u00e3o de solidariedade, de realizar o bem ao pr\u00f3ximo de uma forma mais altru\u00edsta, embora hoje bastante profissionalizada, e que vai gerar benef\u00edcios a toda coletividade.<\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00f3s percebemos que h\u00e1 uma certa identidade entre o terceiro setor e o primeiro setor, entre o setor representado pelas associa\u00e7\u00f5es e pelas funda\u00e7\u00f5es de direito privado e tamb\u00e9m o primeiro setor, que \u00e9 o setor do Estado, o setor representado por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Esta proximidade tem haver, sobretudo, com o tipo de atividade que \u00e9 desenvolvida. Por exemplo, como disse, o terceiro setor desenvolve atividades de interesse p\u00fablico, por exemplo, na \u00e1rea da sa\u00fade, na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea da assist\u00eancia social, da preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, da cultura, da ci\u00eancia e tecnologia e, em muitas dessas \u00e1reas, o Estado tamb\u00e9m atua. A diferen\u00e7a est\u00e1 aonde? Quando o Estado assume para si, o primeiro setor, assumi para si a realiza\u00e7\u00e3o de atividades na sa\u00fade, da educa\u00e7\u00e3o, por exemplo, geralmente quando o Estado chama para si, esses servi\u00e7os acabam sendo qualificados como servi\u00e7os p\u00fablicos. Ent\u00e3o, n\u00f3s teremos servi\u00e7os ou a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da sa\u00fade, por exemplo, que poder\u00e3o ser desenvolvidas tanto pelo terceiro setor como pelo Estado. Quando o Estado realiza essas a\u00e7\u00f5es diretamente, geralmente essas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o qualificadas como sendo servi\u00e7os p\u00fablicos, se submetem a um regime tipicamente de direito p\u00fablico, n\u00e9? Vamos pensar, portanto, nos princ\u00edpios do artigo 37 da constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que s\u00e3o os princ\u00edpios constitucionais da legalidade, n\u00e9? Da impessoalidade, o princ\u00edpio constitucional da publicidade, da moralidade, da efici\u00eancia. S\u00e3o princ\u00edpios constitucionais que acabam sendo aplicados a atividades desenvolvidas pelo Estado, n\u00e3o \u00e9? Sob o regime, portanto, de direito p\u00fablico. Agora, muitas dessas a\u00e7\u00f5es, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, nestas \u00e1reas que eu mencionei, tamb\u00e9m podem ser assumidas pelo terceiro setor, pelas associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico. Ali\u00e1s, perd\u00e3o, funda\u00e7\u00f5es de direito privado. Ali\u00e1s, \u00e9 este o norte de cria\u00e7\u00e3o, sobretudo destas entidades, elas s\u00e3o criadas, tanto as associa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s funda\u00e7\u00f5es, para o desenvolvimento de atividades que gerem benef\u00edcios a coletividade, mas n\u00e3o sob um regime de direito p\u00fablico, e sim sob um regime de direito privado. Ou seja, a diferen\u00e7a entre o primeiro setor e o terceiro setor \u00e9, sobretudo, em rela\u00e7\u00e3o ao regime jur\u00eddico em que as atividades do primeiro setor e do terceiro setor ser\u00e3o desenvolvidos. H\u00e1 uma diferen\u00e7a, portanto, em rela\u00e7\u00e3o ao regime. O regime do terceiro setor \u00e9 o regime de direito privado, sobretudo que sofre flex\u00f5es muitas vezes de algumas normas, de alguns princ\u00edpios de direito p\u00fablico, mas em regra, \u00e9 um regime de direito privado. Ao passo que o regime do primeiro setor \u00e9 um regime de direito p\u00fablico. Esta seria, portanto, uma grande diferen\u00e7a. E o que aproxima o primeiro setor do terceiro setor? As atividades que s\u00e3o desenvolvidas, n\u00e9? Existem atividades de interesse p\u00fablico, portanto, que qualificam a atua\u00e7\u00e3o do Estado e que qualificam a atua\u00e7\u00e3o do terceiro setor, com algumas nuances.<\/p>\n<p>Muito bem, por que \u00e9 importante hoje falar sobre terceiro setor? A grande import\u00e2ncia \u00e9 a seguinte: hoje, a partir de dados oficiais do IBGE e do IPEA, n\u00f3s vamos perceber que h\u00e1 um n\u00famero muito grande de entidades privadas sem fins lucrativos que acabam desenvolvendo atividades de interesse p\u00fablico. Podemos falar em n\u00fameros, portanto em quantidade, em alguma coisa em torno de 340 mil entidades, um pouco mais. Esses n\u00fameros dizem respeito a um senso do terceiro setor divulgado pelo IBGE, em conjunto com o IPEA em 2008, mas o ano base \u00e9 de 2005, ou seja, hoje n\u00f3s ter\u00edamos alguma coisa em termos de n\u00famero, maior que essas 340 mil entidades em funcionamento no Brasil.<\/p>\n<p>Olha, essas entidades cada vez mais realizam atividades de interesse p\u00fablico e, muitas vezes, realizam essas atividades em parceria, em colabora\u00e7\u00e3o com o poder p\u00fablico, com o Estado. Nesse sentido, o terceiro setor, muitas vezes, faz com que o Estado possa, possa realizar, vamos dizer assim, focar melhor nas pol\u00edticas p\u00fablicas que deve realizar, nas diretrizes que deve realizar, n\u00e3o \u00e9? E, na quest\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, a realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es muitas vezes, a partir de uma parceira que venha a ser firmada entre Estado e entidades do terceiro setor, a realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, das atividades, acaba sendo feita pelo terceiro setor. Ent\u00e3o, que papel tem o Estado,muitas vezes, em diversas \u00e1reas em que deve atuar? Muitas \u00e1reas em que o Estado deve atuar, ele n\u00e3o atua mais de forma direta, n\u00e3o \u00e9 ele que presta muitas vezes o servi\u00e7o e realiza atividades. Como h\u00e1 uma certa proximidade, n\u00e3o \u00e9? De tarefas, de fun\u00e7\u00f5es, entre Estado e terceiro setor, n\u00e9? H\u00e1 ent\u00e3o uma colabora\u00e7\u00e3o entre esses setores e est\u00e1 colabora\u00e7\u00e3o, hoje, tem o nome de parceria, ou \u201cparceriza\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e9? E esta parceria entre Estado e terceiro setor, ela \u00e9 formalizada por alguns instrumentos jur\u00eddicos. Isso&#8230; Por isso \u00e9 muito importante estudar esses instrumentos jur\u00eddicos que formaliza\u00e7\u00e3o a parceria entre Estado e terceiro setor.<\/p>\n<p>Uma outra quest\u00e3o importante, por que este tema das parcerias \u00e9 importante hoje? N\u00f3s sabemos que, com a emenda constitucional 19 de 1998, foi inserido, neste elenco de princ\u00edpios constitucionais do artigo 37 caput da constitui\u00e7\u00e3o, um novo princ\u00edpio constitucional, que \u00e9 o princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia aplicado a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Muito bem, para que o Estado alcance efici\u00eancia em suas a\u00e7\u00f5es \u00e9 muito importante ele saber exatamente qual instrumento \u00e9 mais apropriado para realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o somente a realiza\u00e7\u00e3o de uma atividade, mas para alcan\u00e7ar determinados resultados. E se o Estado entende, por meio de uma decis\u00e3o fundamentada, qualificada, justificada, uma decis\u00e3o t\u00e9cnica de que para alcan\u00e7ar melhores resultados, otimizar esses resultados, recursos p\u00fablicos financeiros de outra \u00edndole, que \u00e9 melhor realizar uma parceria com uma entidade social, uma entidade do terceiro setor, ele faz isso, n\u00e9? E \u00e9 por meio desta parceria, por meio de um conv\u00eanio, formalizada por um conv\u00eanio como n\u00f3s vamos ver, por um termo de parceria no caso das OSCIPs, por um contrato de gest\u00e3o no caso das organiza\u00e7\u00f5es sociais, \u00e9 que aquela a\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da sa\u00fade, na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, da assist\u00eancia social, ser\u00e1 realizada. A diferen\u00e7a, portanto, \u00e9 a seguinte: para alcan\u00e7ar seus resultados, muitas vezes o Estado pode decidir atuar sozinho, prestar servi\u00e7os de uma forma direta, n\u00e3o \u00e9? Mas, talvez para otimizar resultados, alcan\u00e7ar melhores resultados, seja importante contar, por exemplo, com a expertise, n\u00e3o \u00e9? Com a experi\u00eancia, com a especialidade de entidades sociais que foram criadas para realizar determinadas atividades, no caso associa\u00e7\u00f5es, no caso funda\u00e7\u00f5es privadas que n\u00e3o fazem parte do Estado, n\u00e3o \u00e9? Foram criadas no bojo da sociedade civil, s\u00e3o entidades sociais, entidades da sociedade civil, mas que t\u00eam uma expertise naquela \u00e1rea, n\u00e3o \u00e9? E podem auxiliar, e muito, colaborando com o Estado para alcan\u00e7ar resultados que s\u00e3o queridos, n\u00e3o somente pelo Estado, mas por toda a sociedade. Ent\u00e3o, esse tema das parcerias \u00e9 um tema de grande import\u00e2ncia hoje, n\u00e3o \u00e9? Onde o Estado, em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia deve, cada vez mais, otimizar o uso dos recursos p\u00fablicos e n\u00e3o estou me referindo aqui somente aos recursos financeiros, mas os recursos, por exemplo, voltados a gest\u00e3o de pessoal, aos recursos voltados aos bens p\u00fablicos, aos recursos materiais. Ent\u00e3o, para otimizar, para tornar mais eficiente a gest\u00e3o desses recursos, a aplica\u00e7\u00e3o desses recursos, para gerar melhores resultados, o Estado conta hoje com instrumento espec\u00edfico que tem o nome de parceria.<\/p>\n<p>Esta legisla\u00e7\u00e3o brasileira das parcerias do Estado com o terceiro setor \u00e9 muito recente, mas isso n\u00e3o significa que o terceiro setor seja muito recente. Vamos falar sobre isso. O terceiro setor, em uma certa medida, ele antecede a cria\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado brasileiro. As primeiras entidades denominadas de terceiro setor, n\u00e3o \u00e0 \u00e9poca obviamente, mas que hoje s\u00e3o concebidas como sendo entidades do terceiro setor, s\u00e3o, por exemplo, as Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, as primeiras Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, de Olinda, n\u00e3o \u00e9? E essas Santas Casas foram criadas logo ap\u00f3s o descobrimento do Brasil, n\u00e9? Ent\u00e3o, logo ap\u00f3s 1500. E estas entidades j\u00e1 atuavam, por exemplo, na prote\u00e7\u00e3o de direitos, n\u00e3o \u00e9? Dos chamados desvalidos. Quem eram os desvalidos \u00e0 \u00e9poca? Os desvalidos, aqueles que n\u00e3o detinham recursos suficientes para a sua pr\u00f3pria sustentabilidade, n\u00e3o \u00e9? E a\u00ed havia necessidade de outras entidades cuidarem do seu sustento, da sua prote\u00e7\u00e3o, da sua sa\u00fade, assim por diante. \u00c9 esta a origem solid\u00e1ria, altru\u00edsta, desinteressada do terceiro setor. E, em alguma medida, portanto, como vimos, o terceiro setor, embora \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o se chamasse terceiro setor, antecede a pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>Com a cria\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro come\u00e7a haver um outro tipo, ou outros tipos, de rela\u00e7\u00e3o entre o Estado e as entidades da sociedade civil. Hoje, portanto, em um momento acentuado de redemocratiza\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro, sobretudo p\u00f3s constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a sociedade civil \u00e9 uma sociedade civil mais atuante, ela, embora se relacione com o Estado e n\u00e3o h\u00e1 mais aquela separa\u00e7\u00e3o entre Estado e sociedade, n\u00e3o \u00e9? A busca hoje \u00e9 de uma coopera\u00e7\u00e3o, de uma maior integra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9? Entre o Estado e a sociedade civil. Mas esta sociedade civil cada vez mais se mobiliza, se organiza e cria entidades pr\u00f3prias para realizar atividades que v\u00e3o gerar benef\u00edcios \u00e0 pr\u00f3pria sociedade. Nesse sentido \u00e9 que n\u00f3s estamos assistindo ao florescimento, n\u00e3o s\u00f3 da maior atua\u00e7\u00e3o da sociedade civil brasileiro, em \u00e1reas consideradas sens\u00edveis, por exemplo, n\u00e9? Mas tamb\u00e9m nas parceiras envolvendo Estado e terceiro setor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ent\u00e3o, fica claro que n\u00f3s precisamos para compreender, n\u00e3o \u00e9? O que venham a ser essas parcerias do Estado com o terceiro setor de dois conceitos, que s\u00e3o conceitos essenciais, n\u00e3o eh? O que vem a ser o terceiro setor? E o que s\u00e3o parcerias? Muito bem, n\u00f3s n\u00e3o temos na legisla\u00e7\u00e3o brasileira um conceito normativo de terceiro setor, a pr\u00f3pria express\u00e3o \u00e9 muito nova, n\u00e3o \u00e9? \u00c9 uma express\u00e3o que chega recentemente ao direito e o direito ainda esta, vamos dizer, se familiarizando com a express\u00e3o terceiro setor. Mas n\u00f3s podemos, sobretudo para esta aula, nos utilizar de um conceito, vamos dizer assim, um conceito operacional de terceiro setor. E, nesse sentido, eu gostaria muito de trazer a voc\u00eas um conceito que foi estabelecido no anteprojeto de estatuto do terceiro setor, na minuta de anteprojeto do terceiro setor. N\u00f3s denominamos terceiro setor, nesta minuta de anteprojeto de lei, ou seja, uma proposta de estatuto de terceiro setor, que n\u00f3s ainda n\u00e3o temos no pais. \u00c9, h\u00e1 uma proposta, portanto, de conceito que \u00e9 a seguinte: aqui n\u00f3s denominamos, ent\u00e3o, que para os fins previstos nesta lei, que na verdade \u00e9 um anteprojeto, considera-se terceiro setor o conjunto de pessoas jur\u00eddicas de direito privado, de car\u00e1ter volunt\u00e1rio e sem fins lucrativos que&#8230; Ent\u00e3o, que se encaixem em uma dessas tr\u00eas possibilidades: desenvolvam atividades de promo\u00e7\u00e3o e defesa de direitos, principalmente os coletivos e difusos, ou realizem atividades de interesse p\u00fablico, assist\u00eancia social ou utilidade p\u00fablica, nos termos definidos em lei, ou ainda, prestem servi\u00e7os sociais diretamente a popula\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter complementar ou suplementar aos servi\u00e7os prEstados pelo Estado.<\/p>\n<p>O que que n\u00f3s podemos entender, ent\u00e3o, desse conceito, dessa proposta de conceito normativo de terceiro setor? Inicialmente, existem alguns elementos, n\u00e3o \u00e9? O primeiro elemento seria um elemento subjetivo. Terceiro setor, portanto, pode ser entendido como o conjunto de pessoas, pessoas jur\u00eddicas, de direito privado, mas que n\u00e3o t\u00eam fins lucrativos. Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, as associa\u00e7\u00f5es sem fins econ\u00f4micos e as funda\u00e7\u00f5es privadas, disciplinadas pelo c\u00f3digo civil. Um segundo elemento, s\u00e3o entidades volunt\u00e1rias, volunt\u00e1rias no sentido de que ningu\u00e9m obriga a cria\u00e7\u00e3o de uma associa\u00e7\u00e3o, ningu\u00e9m obriga a cria\u00e7\u00e3o de uma funda\u00e7\u00e3o privada. Tanto as associa\u00e7\u00f5es quanto as funda\u00e7\u00f5es s\u00e3o criadas por vontade pr\u00f3pria das pessoas. A associa\u00e7\u00e3o \u00e9 resultado da uni\u00e3o de pessoas em torno de uma atividade que \u00e9 de interesse comum de todas elas, n\u00e3o \u00e9? Claro que esta atividade deve ser uma atividade l\u00edcita, n\u00e3o \u00e9? Voltada, sobretudo as \u00e1reas que n\u00f3s mencionamos, \u00e1reas sens\u00edveis. Mas pode ser, por exemplo, a quest\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de direitos, n\u00e9, por exemplo, dos portadores de necessidades especiais, da preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ou seja, o elenco de atividades que servem de base para cria\u00e7\u00e3o de uma associa\u00e7\u00e3o, o seu objeto social, n\u00e3o \u00e9? \u00c9 um elenco bastante variado, bastante amplo, n\u00e3o \u00e9? Porque diz respeito aos interesses da pr\u00f3pria sociedade brasileira. Por isso h\u00e1 uma voluntariedade, ent\u00e3o, que \u00e9 inerente, imanente, as entidades do terceiro setor. Agora, o terceiro elemento \u00e9 o elemento da aus\u00eancia de finalidade lucrativa. Muito bem, e o que significa n\u00e3o ter fins lucrativos? \u00c9 justamente essa aus\u00eancia de finalidade lucrativa que, por exemplo, distingue uma ONG, como s\u00e3o conhecidas as associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es de direito privado hoje, s\u00e3o organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, que \u00e9 uma sigla, n\u00e3o \u00e9? Mas o que distingue as ONGs das chamadas empresas. As empresas, portanto, tem um foco na atividade econ\u00f4mica, n\u00e9? Voltada ao lucro e fazem parte do segundo setor, do mercado. As ONGs, sob o formato de associa\u00e7\u00f5es ou de funda\u00e7\u00f5es, realizam atividades de interesse p\u00fablico, de uma forma desinteressada, sem finalidade de lucro. Ent\u00e3o, o que que significa essa aus\u00eancia de lucro ou finalidade lucrativa? Significa o seguinte: \u00e9 \u00f3bvio que, para realizarem atividades, as associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es de direito privado precisam de receitas, elas precisam de financiamento. Mas o que que acontece? Eventualmente valores gerados, por exemplo, pela realiza\u00e7\u00e3o de atividades pelas associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es ou eventualmente at\u00e9 pela venda de bens, n\u00e3o \u00e9? Venda de produtos ou mesmo de servi\u00e7os, n\u00e3o \u00e9? \u00c0 sociedade. \u00c9 poss\u00edvel que as associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m atuem dessa forma. O resultado, n\u00e3o \u00e9? As receitas auferidas em virtude dessas atividades n\u00e3o podem ser divididas, n\u00e3o podem ser repartidas entre os associados ou entre os diretores das funda\u00e7\u00f5es privadas. \u00c9 justamente isso que n\u00e3o pode ocorrer, n\u00e3o \u00e9? Como b\u00f4nus, como dividendos, enfim, de nenhuma maneira os resultados que s\u00e3o alcan\u00e7ados, n\u00e3o \u00e9? Pelo exerc\u00edcio das atividades das entidades do terceiro setor, devem reverter a pr\u00f3pria entidade, devem ser aplicados no objeto social para o qual a raz\u00e3o, n\u00e3o \u00e9? Pela qual a entidade foi criada, n\u00e9? Ent\u00e3o n\u00e3o se pode criar uma ONG se pretendendo lucro. Esta \u00e9 a grande diferen\u00e7a entre entidades do terceiro setor e as empresas, ou seja, os regimes, que s\u00e3o regimes de direito privado, s\u00e3o diferentes. Aqui, ent\u00e3o, n\u00f3s j\u00e1 conseguimos distinguir o terceiro setor do segundo setor. No inicio da aula n\u00f3s distinguimos, tentamos distinguir, o terceiro setor do primeiro setor. H\u00e1 aproxima\u00e7\u00f5es entre os tr\u00eas setores, mas h\u00e1 distin\u00e7\u00f5es muito especificas e esta seria a mais forte, entre entidades do terceiro setor e entidades do segundo setor, que s\u00e3o as empresas.<\/p>\n<p>Muito bem, e um outro elemento que \u00e9 um elemento essencial tamb\u00e9m na compreens\u00e3o do terceiro setor diz respeito \u00e0s atividades que s\u00e3o desenvolvidas pelas entidades do terceiro setor. Seria o seu objeto social, a raz\u00e3o pela qual elas foram criadas. Muito bem, n\u00f3s percebemos do conceito proposto aqui pelo anteprojeto que, \u00e9 poss\u00edvel encaixar, n\u00e3o \u00e9? As atividades do terceiro setor em uma dessas tr\u00eas classifica\u00e7\u00f5es, vamos dizer assim. As entidades do terceiro setor, associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es, podem ser criadas para desenvolver atividades de promo\u00e7\u00e3o e defesa de direitos, principalmente os coletivos e difusos, n\u00e3o \u00e9? Ent\u00e3o n\u00f3s ter\u00edamos entidades da pr\u00f3pria sociedade civil voltadas, ent\u00e3o, a defesa de direitos, n\u00e3o \u00e9? H\u00e1, por exemplo, a quest\u00e3o tamb\u00e9m da preserva\u00e7\u00e3o ambiental, n\u00e3o \u00e9? A quest\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de atividades, por exemplo, culturais, n\u00e3o \u00e9? E a\u00ed h\u00e1 uma s\u00e9rie de atividades que podem ser desenvolvidas. Mas tamb\u00e9m aqui podem ser encaixadas como atividades de interesse p\u00fablico, assist\u00eancia social ou utilidade p\u00fablica, nos termos definidos em lei, ou essas entidades s\u00e3o criadas para prestar servi\u00e7os sociais diretamente a popula\u00e7\u00e3o e em car\u00e1ter complementar ou suplementar aos servi\u00e7os prEstados pelo Estado, sobretudo aqui haveria uma \u00e1rea, n\u00e3o \u00e9? Muito voltada \u00e0s parcerias do Estado com o terceiro setor, n\u00e3o \u00e9?<\/p>\n<p>O que \u00e9 importante dizer, tamb\u00e9m, \u00e9 o seguinte: as entidades do terceiro setor, ent\u00e3o, devem ser criadas ou como associa\u00e7\u00f5es, sem fins econ\u00f4micos, ou como funda\u00e7\u00f5es de direito privado. Ent\u00e3o, esse seria o primeiro degrau, vamos dizer, a cria\u00e7\u00e3o das entidades do terceiro setor. Mas, em virtude do tipo de atividade que elas desenvolvem e que faz com que o Estado se aproxime, n\u00e3o \u00e9? Ou venha se aproximar do terceiro setor, porque \u00e9 um certo parentesco em rela\u00e7\u00e3o ao tipo de atividade que ambos os setores desenvolvem, s\u00e3o criadas pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira as chamadas qualifica\u00e7\u00f5es, ou classifica\u00e7\u00f5es, ou t\u00edtulos e titula\u00e7\u00f5es, que o Estado confere \u00e0 entidades do terceiro setor que pretendam, de um modo voluntario, n\u00e3o \u00e9? Receber uma qualifica\u00e7\u00e3o especial por parte do Estado, um reconhecimento, n\u00e3o \u00e9? Em rela\u00e7\u00e3o a sua expertise, n\u00e9? A sua exist\u00eancia, a sua inser\u00e7\u00e3o em determinada \u00e1rea da pr\u00f3pria sociedade. Estou me referindo, portanto, aos t\u00edtulos de utilidade p\u00fablica, que n\u00e3o s\u00e3o recentes, n\u00e3o \u00e9? Foram criados na d\u00e9cada de 30 no Brasil. Cabe ao minist\u00e9rio da justi\u00e7a qualificar, n\u00e3o \u00e9? Entidades do terceiro setor desde que apresentem determinados requisitos, n\u00e3o \u00e9? Previstos em uma legisla\u00e7\u00e3o especial, como entidades de utilidade p\u00fablica. Um outro tipo de certifica\u00e7\u00e3o \u00e9 a certifica\u00e7\u00e3o do CEBAS, n\u00e3o \u00e9? Certificado de entidade beneficente de assist\u00eancia social. Hoje h\u00e1 uma legisla\u00e7\u00e3o muito recente, que \u00e9 a chamada nova lei de filantropia, que \u00e9 a Lei Federal 12.101 de 27 de Novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 7.237 de 20 de Julho de 2010. O CEBAS \u00e9 um certificado que \u00e9 outorgado tamb\u00e9m pelo Estado, agora, ou pelo minist\u00e9rio da sa\u00fade, ou pelo minist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o, ou pelo minist\u00e9rio do desenvolvimento social a entidades que satisfa\u00e7\u00e3o requisitos previstos por essa lei e que atuem na \u00e1rea da sa\u00fade, na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o e na \u00e1rea da assist\u00eancial social. Ent\u00e3o esse seria um segundo certificado, um segundo t\u00edtulo. Pode ser outorgado pelo Estado a entidades que assim desejem, n\u00e3o \u00e9? Ser qualificadas.<\/p>\n<p>H\u00e1 mais dois t\u00edtulos tamb\u00e9m importantes e recentes, no caso brasileiro, que s\u00e3o: o t\u00edtulo chamado de organiza\u00e7\u00e3o social ou simplesmente OAS, criado no \u00e2mbito federal pela lei 9.637 de 1998, n\u00e9? E h\u00e1 tamb\u00e9m o t\u00edtulo de OSCIP, organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil de interesse p\u00fablico, criado pela lei federal 9.790 de 1999, n\u00e9? O caso das OAS n\u00f3s vamos ver numa aula que vai seguir, n\u00e3o \u00e9 esta aula. O caso das OAS \u00e9 o seguinte: s\u00e3o entidades privadas, com todas essas caracter\u00edsticas que n\u00f3s mencionamos, sem fins lucrativos, n\u00e3o \u00e9? E que , desde que satisfa\u00e7\u00e3o determinados requisitos previstos pela lei 9.637 de 1998, solicitar aos minist\u00e9rios de algumas pastas que \u00e9&#8230; confiram a elas esta qualifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9? Ent\u00e3o, essa qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida a estas entidades e elas passam a ser qualificadas como OAS. OAS, portanto, n\u00e3o \u00e9 um tipo de entidade do terceiro setor, \u00e9 uma qualifica\u00e7\u00e3o, assim como s\u00e3o os t\u00edtulos de utilidade p\u00fablica e o CEBAS tamb\u00e9m. No mesmo caso as OSCIPS. A OSCIP \u00e9 uma qualifica\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 conferida a entidades que assim desejem receber esta qualifica\u00e7\u00e3o e satisfa\u00e7\u00e3o determinados requisitos previstos na lei federal 9.790 de 1999. E esta autorga desta qualifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo minist\u00e9rio da justi\u00e7a. Ent\u00e3o, n\u00f3s vemos que um primeiro ponto a ser considerado \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o das entidades do terceiro setor, que podem ser criadas como associa\u00e7\u00f5es ou como funda\u00e7\u00f5es de direito privado, o primeiro degrau. O segundo degrau \u00e9 quando essas entidades pretendem receber do Estado uma qualifica\u00e7\u00e3o especial e, em decorr\u00eancia dessa qualifica\u00e7\u00e3o especial, utilidade p\u00fablica, CEBAS, OSCIP ou OAS, elas passam tamb\u00e9m a receber alguns benef\u00edcios por parte do Estado, ou podem, por exemplo, estabelecer um regime de parceria com o Estado e o Estado vai fomentar. O que que \u00e9 fomentar? Incentivar, estimular, promover, atividades que s\u00e3o pr\u00f3prias destas entidades e a\u00ed esp\u00e9cies de fomento s\u00e3o, por exemplo, a transfer\u00eancia de recursos financeiros dos cofres p\u00fablicos para entidades do terceiro setor, que v\u00e3o gerir esses recursos, n\u00e3o \u00e9? E v\u00e3o aplicar esses recursos em atividades que lhes s\u00e3o pr\u00f3prias e gerar resultados que s\u00e3o queridos tanto pela entidade quanto pelo Estado. Uma outra forma de fomento, a cess\u00e3o, por exemplo, de bens p\u00fablicos a determinadas entidades, com base tamb\u00e9m na ideia de parceria, n\u00e3o \u00e9? Ent\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel, tamb\u00e9m, que o Estado transfira ou ceda, melhor dizendo, n\u00e9? Ceda provisoriamente, n\u00e9? O uso de determinados bem p\u00fablicos para que, por meio de uma parceria, sejam atingidos determinados resultados na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, por exemplo. \u00c9 poss\u00edvel tamb\u00e9m, por meio do fomento, que o Estado cedo servidores p\u00fablicos para entidade, organiza\u00e7\u00e3o social. Esses servidores p\u00fablicos v\u00e3o prestar alguns servi\u00e7os na organiza\u00e7\u00e3o social durante o per\u00edodo da parceria, n\u00e3o \u00e9? E, finalizando essa parceria, os servidores p\u00fablicos retornam, portanto, a sua origem. A cess\u00e3o de servidores tamb\u00e9m pode servir ent\u00e3o como uma t\u00e9cnica, como uma esp\u00e9cie de fomento em mat\u00e9ria de parceria.<\/p>\n<p>Nesse sentido, agora \u00e9 poss\u00edvel ent\u00e3o falarmos a respeito de um conceito de parceria envolvendo Estado e terceiro setor. \u00a0E eu gostaria, portanto, de dizer o seguinte: parcerias, neste contexto que estamos mencionando aqui na aula de hoje, pode ser entendida como um instrumento de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica que visa fortalecer ou aprimorar a realiza\u00e7\u00e3o de projetos e programas p\u00fablicos ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sociais, sempre de modo compartilhado entre o Estado e o terceiro setor, n\u00e3o \u00e9? Esta parceria, portanto, ela determina uma reparti\u00e7\u00e3o de responsabilidades entre o parceiro p\u00fablico, que \u00e9 o Estado, e o parceiro privado, que passa a ser aqui a entidade do terceiro setor. Ent\u00e3o, h\u00e1 uma reparti\u00e7\u00e3o de responsabilidades, uma sinergia de a\u00e7\u00f5es, de recursos financeiros, materiais, ou de gest\u00e3o de pessoas, n\u00e3o \u00e9? Em torno de um objetivo que \u00e9 comum a ambos os parceiros, ao parceiro p\u00fablico Estado, e ao parceiro privado que \u00e9 a entidade do terceiro setor.<\/p>\n<p>Esta parceria, como n\u00f3s vamos ver nas pr\u00f3ximas aulas, deve ser formalizada por um instrumento jur\u00eddico que veremos. Podem ser os conv\u00eanios, os termos de parceria, os contratos de gest\u00e3o ,sobretudo esses tr\u00eas instrumentos jur\u00eddicos. A pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o de 1988, em v\u00e1rios momentos, ela estimula esta parceria entre Estado e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil. Por exemplo, na \u00e1rea da sa\u00fade diz a constitui\u00e7\u00e3o aqui no seu Artigo 199: a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 livre a iniciativa privada, par\u00e1grafo primeiro, as institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar do sistema \u00fanico de sa\u00fade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos. O mesmo vai acontecer em outras \u00e1reas, n\u00e3o \u00e9? A constitui\u00e7\u00e3o vai prever esta colabora\u00e7\u00e3o entre Estado e sociedade, por exemplo, na \u00e1rea da cultura, na \u00e1rea do meio ambiente, n\u00e3o \u00e9? Na \u00e1rea da ci\u00eancia e tecnologia, ou seja, na \u00e1rea da assist\u00eancia social, em v\u00e1rios momentos, a pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o de 1988 ela criou, n\u00e3o \u00e9? Um espa\u00e7o, criou um terreno favor\u00e1vel a parceria entre Estado e terceiro setor.<\/p>\n<p>Falando ainda de constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e a sua rela\u00e7\u00e3o com o terceiro setor, \u00e9 importante dizer o seguinte: a constitui\u00e7\u00e3o de 1988 ela estipulou importantes bases para o terceiro setor, ent\u00e3o \u00e9 conveniente agora, nessa altura da nossa aula, que n\u00f3s possamos enfrentar as chamadas bases constitucionais do terceiro setor no Brasil. Muito bem, essas bases constitucionais est\u00e3o inseridas em todo o texto da constitui\u00e7\u00e3o, mas principalmente em alguns incisos do artigo 5\u00ba. Lembrem-se que o artigo 5\u00ba vai falar dos direitos e garantias fundamentais, n\u00e9? Est\u00e1 inserido no t\u00edtulo II da constitui\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais e vai elencar direitos e deveres individuais e coletivos. Muito bem, uma primeira e importante base constitucional do terceiro setor, embora a constitui\u00e7\u00e3o de 88 nenhuma, em nenhum momento, ela vai fazer refer\u00eancia a express\u00e3o terceiro setor, mas como n\u00f3s vamos perceber estas bases constitucionais referem, se referem a este conceito de terceiro setor que n\u00f3s trabalhamos nessa aula, mas vamos l\u00e1. Artigo 5\u00ba, inciso 17, diz o seguinte: determina a constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 plena a liberdade de associa\u00e7\u00e3o para fins l\u00edcitos, vedada a de car\u00e1ter paramilitar, ou seja, a liberdade de associa\u00e7\u00e3o como uma liberdade p\u00fablica \u00e9 a base, \u00e9 a ess\u00eancia do terceiro setor, no caso brasileiro, ou seja, \u00e9 uma liberdade p\u00fablica que possibilita, n\u00e3o \u00e9? A todo e qualquer pessoa, a todo e qualquer cidad\u00e3o que, desde que ele tenha interesse em uma atua\u00e7\u00e3o, por exemplo, mais c\u00edvica, n\u00e3o \u00e9? Da pr\u00f3pria sociedade ent\u00e3o ele possa se associar a aquelas pessoas que tenham interesse comum ou similar ao dele para realizar determinadas atividades, que s\u00e3o o que v\u00e3o gerar benef\u00edcios a pr\u00f3pria coletividade. Ent\u00e3o, fala-se em liberdade de associa\u00e7\u00e3o, vejam s\u00f3, para fins l\u00edcitos. Ent\u00e3o, v\u00e3o ser criadas associa\u00e7\u00f5es sem fins econ\u00f4micos em torno de um objetivo comum, n\u00e3o \u00e9? V\u00e1rias pessoas v\u00e3o se reunir, v\u00e3o se unir para criar esta entidade que vai ter um objeto social espec\u00edfico, por exemplo, atua\u00e7\u00e3o na preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, na cultura e em outras \u00e1reas tamb\u00e9m.<\/p>\n<p>Uma outra importante base constitucional \u00e9 a do inciso 18 do Artigo 5\u00ba: a cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autoriza\u00e7\u00e3o, sendo vedada a interfer\u00eancia estatal em seu funcionamento. O que que isso quer significar? A cria\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es, desde que seja para fins l\u00edcitos, obviamente, n\u00e3o depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Estado e o Estado tamb\u00e9m ele n\u00e3o pode interferir no funcionamento destas entidades, n\u00e3o \u00e9? Esta seria uma liberdade de funcionamento das associa\u00e7\u00f5es vinculada, claro, \u00e0 liberdade que n\u00f3s falamos antes que \u00e9 a liberdade de associa\u00e7\u00e3o propriamente dita.<\/p>\n<p>O inciso 19 do artigo 5\u00ba determina que: as associa\u00e7\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decis\u00e3o judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o tr\u00e2nsito em julgado, ou seja, nos casos em que uma associa\u00e7\u00e3o ou mesmo uma funda\u00e7\u00e3o, mas sobretudo as associa\u00e7\u00f5es sem fins econ\u00f4micos acabem realizando atividades que gerem, n\u00e3o benef\u00edcios, n\u00e3o \u00e9? Mas que acabem gerando danos a terceiros, n\u00e3o \u00e9? Aos seus pr\u00f3prios associados ou aqueles a quem s\u00e3o destinadas as suas a\u00e7\u00f5es, \u00e9 poss\u00edvel sim, n\u00e3o \u00e9? Que por meio de uma decis\u00e3o judicial as atividades desta entidade sejam suspensas ou, mesmo que seja determinado tamb\u00e9m por decis\u00e3o judicial, a dissolu\u00e7\u00e3o dessas entidades, n\u00e3o \u00e9? Agora o que diz a constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e9? Ela diz o seguinte: devem ser promovidas a\u00e7\u00f5es judiciais que visem a suspens\u00e3o de atividades de associa\u00e7\u00f5es que venham estar gerando danos, n\u00e3o \u00e9? A sociedade, a terceiros e assim por diante, venham agindo ilicitamente ou mesmo para que uma entidade seja dissolvida esse pedido de dissolu\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m tem que ser um pedido judicial. N\u00f3s vamos perceber mais \u00e0 frente, em outras aulas deste curso, que quem tem legitimidade, sobretudo quem tem legitimidade para promover essas a\u00e7\u00f5es \u00e9 o minist\u00e9rio p\u00fablico, n\u00e9? Agora o que \u00e9 importante ressaltar? As atividades das entidades do terceiro setor podem ser suspensas somente por decis\u00f5es judiciais e a dissolu\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m somente pode ser determinada por uma decis\u00e3o judicial e, nesse caso, transitada em julgado. N\u00e3o pode ser uma decis\u00e3o liminar, por exemplo, n\u00e3o \u00e9? \u00c9 voltada \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o de uma entidade, isso n\u00e3o pode ocorrer, n\u00e9? A dissolu\u00e7\u00e3o somente vai ser operacionalizada, n\u00e3o \u00e9? Determinada, ap\u00f3s o transito em julgado de uma decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Uma outra importante base constitucional do terceiro setor \u00e9 esta: inciso vinte do artigo quinto. Ningu\u00e9m pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Como n\u00f3s j\u00e1 mencionamos antes na nossa aula, h\u00e1 a quest\u00e3o da voluntariedade, ou seja, as entidades do terceiro setor, elas nascem porque h\u00e1 interessados na sua cria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode haver nenhuma obriga\u00e7\u00e3o na cria\u00e7\u00e3o de uma entidade do terceiro setor. O Estado n\u00e3o pode obrigar, por exemplo, as pessoas a criarem associa\u00e7\u00f5es ou funda\u00e7\u00f5es. Muito bem,criada a associa\u00e7\u00e3o, esta liberdade de associa\u00e7\u00e3o positiva, vamos falar assim, existe tamb\u00e9m a liberdade de associa\u00e7\u00e3o negativa, n\u00e3o \u00e9? Se alguma pessoa que se associou n\u00e3o tem mais interesse nessa associa\u00e7\u00e3o, ela tem direito a se afastar da associa\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o, existe a liberdade de associa\u00e7\u00e3o positiva, a possibilidade de associar-se, e a em sentido negativo, havendo vontade de n\u00e3o mais permanecer associado, se desvincula da associa\u00e7\u00e3o. H\u00e1 tamb\u00e9m esse direito.<\/p>\n<p>Finalmente, uma outra importante base constitucional \u00e9 a do inciso vinte e um do artigo quinto da constitui\u00e7\u00e3o, que determina que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicialmente, ou seja, as associa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m podem, por exemplo, propor a\u00e7\u00f5es, n\u00e9? A\u00e7\u00f5es judiciais, a\u00e7\u00f5es, por exemplo, a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, n\u00e3o \u00e9? Voltadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, a preserva\u00e7\u00e3o de algum direito e assim por diante, n\u00e3o \u00e9?<\/p>\n<p>Muito bem, n\u00f3s vimos ent\u00e3o que o terceiro setor \u00e9 um setor que esta desenvolvendo cada vez mais atividades voltadas, n\u00e3o \u00e9? Aos pr\u00f3prios interesses da sociedade brasileira, vem atuando cada vez mais em regime de parceria com o Estado, n\u00e3o \u00e9? Entendemos aqui quais s\u00e3o&#8230; Qual \u00e9 um poss\u00edvel conceito de terceiro setor, tamb\u00e9m um poss\u00edvel conceito de parceria, a import\u00e2ncia de se conhecer, interpretar, n\u00e3o \u00e9? Para bem aplicar esta legisla\u00e7\u00e3o de parcerias do Estado com o terceiro setor, que \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o nova, isto \u00e9 uma mat\u00e9ria, tudo isto \u00e9 uma mat\u00e9ria, \u00e9 mat\u00e9ria de direito administrativo, n\u00e3o \u00e9? E, portanto, \u00e9 tamb\u00e9m muito importante n\u00f3s conhecermos as bases constitucionais do terceiro setor, at\u00e9 para diferenci\u00e1-lo do primeiro setor e do segundo setor, n\u00e3o \u00e9? Agora vamos ouvir os nossos alunos para saber se eles t\u00eam alguma pergunta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria que foi exposta nessa aula. Haveria alguma pergunta?<\/p>\n<p>SUSI &#8211; Professor, os servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos como o SESI e SENAI, eles fazem parte do terceiro setor?<\/p>\n<p>GUSTAVO \u2013 Pois n\u00e3o, Susi. Essa \u00e9 uma importante pergunta. Como n\u00f3s estabelecemos na aula, \u00e9 poss\u00edvel identificar algumas diferen\u00e7as, obviamente, entre primeiro e terceiro setor. Os servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos s\u00e3o entidades privadas. S\u00e3o entidades privadas, mas que s\u00e3o fomentadas, vamos dizer assim, pelo Estado. N\u00e3o fazem parte da organiza\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o fazem parte. Mas o Estado, por meio de lei, criou uma esp\u00e9cie de financiamento dessas entidades, que t\u00eam atividades sociais espec\u00edficas como, por exemplo, a prote\u00e7\u00e3o das atividades dos industri\u00e1rios e assim por diante, n\u00e9? O que que vai acontecer? No caso do Sistema S, como \u00e9 conhecido, o Sistema S \u00e9 composto por entidades privadas sem fins lucrativos, mas que recebem n\u00e9? Por meio de uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, recebem um financiamento, n\u00e3o \u00e9? Do Estado, por meio do pagamento, vamos chamar assim, de um sistema que n\u00f3s conhecemos como parafiscalidade, n\u00e9? Nesse sentido, h\u00e1 um fomento do Estado em rela\u00e7\u00e3o a essas atividades, por\u00e9m esses servi\u00e7os, eles n\u00e3o se encaixam rigorosamente no terceiro setor porque a pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os foi fomentada pelo Estado, n\u00e3o \u00e9? Ent\u00e3o, \u00e9 importante a pergunta da Susi pelo seguinte: h\u00e1 algumas zonas, vamos chamar assim, de interse\u00e7\u00e3o entre o primeiro e o terceiro setor, n\u00e3o \u00e9? E os servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos estariam encaixados justamente nessa faixa de interse\u00e7\u00e3o, ou seja, eles n\u00e3o fazem parte do primeiro e n\u00e3o fazem parte do terceiro, embora se comuniquem com ambos. A\u00ed a import\u00e2ncia de se conhecer justamente essas diferen\u00e7as e basicamente, s\u00f3 para n\u00f3s fecharmos aqui a resposta, \u00e9 importante conhecermos a legisla\u00e7\u00e3o do Sistema S, porque \u00e9 essa legisla\u00e7\u00e3o, esse regime jur\u00eddico que ser\u00e1 aplicado a este tipo de entidade, que tem sim um foco social importante. Mais alguma pergunta?<\/p>\n<p>RENATO \u2013 Professor, quais s\u00e3o as diferen\u00e7as entre atividades de interesse p\u00fablico e servi\u00e7os p\u00fablicos?<\/p>\n<p>GUSTAVO \u2013 Muito bem. As atividades, esta pergunta do Renato, n\u00e3o \u00e9? As atividades de interesse p\u00fablico seriam atividades t\u00edpicas do terceiro setor, n\u00e3o \u00e9? Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 uma delega\u00e7\u00e3o do Estado para que o terceiro setor realize atividades de interesse p\u00fablico. Ele assume essas atividades porque s\u00e3o atividades que podem ser assumidas por qualquer entidade do terceiro setor, n\u00e3o \u00e9? Ent\u00e3o seriam atividades na \u00e1rea da sa\u00fade, na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, da cultura, do meio ambiente, ou seja, em virtude da liberdade de associa\u00e7\u00e3o, ou mesmo da possibilidade de se criar uma funda\u00e7\u00e3o privada, um patrim\u00f4nio privado e aplicar esse patrim\u00f4nio privado em uma atividade, por exemplo, vinculada a um fim moral, ou um fim religioso, n\u00e3o \u00e9? Essas atividades de interesse p\u00fablico s\u00e3o atividades do pr\u00f3prio terceiro setor, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 delega\u00e7\u00e3o do Estado para essas entidades. Elas atuam, digamos assim, de forma volunt\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9?<\/p>\n<p>J\u00e1 um servi\u00e7o p\u00fablico, servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 uma atividade que \u00e9 titularizada pelo Estado. Servi\u00e7os s\u00e3o, por exemplo, servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o, n\u00e9? Os servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, como n\u00f3s mencionamos, servi\u00e7os de transporte e esses servi\u00e7os foram titularizados, \u00e9 o Estado que \u00e9 o titular desses servi\u00e7os. Na sua origem, obviamente, eram atividades privadas, mas por satisfazerem necessidades p\u00fablicas s\u00e3o assumidos pelo Estado. Portanto, s\u00e3o atividades do Estado, se submetem a um regime de direito p\u00fablico e podem ser delegadas, delegadas, n\u00e3o \u00e9? A entidade privada, mas para que essas entidades privadas, elas executem esses servi\u00e7os, n\u00e9? A titularidade sempre ser\u00e1 do Estado. Mais alguma pergunta?<\/p>\n<p>LEONARDO \u2013 Professor Gustavo, eu gostaria de saber se as cooperativas e os partidos pol\u00edticos, elas podem ser consideradas ONGs?<\/p>\n<p>GUSTAVO \u2013 Ok. A pergunta do Leonardo \u00e9 importante porque os partidos pol\u00edticos t\u00eam um estatuto especifico, n\u00e3o \u00e9? Eles n\u00e3o integram o terceiro setor. As cooperativas tamb\u00e9m, embora se aproximem muito desses elementos que n\u00f3s acabamos aqui por identificar por elementos basilares de um conceito de terceiro setor, tamb\u00e9m n\u00e3o t\u00eam uma&#8230; N\u00e3o s\u00e3o integradas no terceiro setor, n\u00e9? Os partidos pol\u00edticos, eles s\u00e3o organiza\u00e7\u00f5es que acabam servindo basicamente de apoio, n\u00e3o \u00e9? S\u00e3o apoios essenciais \u00e0 pr\u00f3pria democracia do Estado brasileiro e as cooperativas, elas s\u00e3o formadas pelos cooperados, n\u00e3o \u00e9? Que se unem e que a cooperativa vai realizar uma atividade em benef\u00edcio dos cooperados, n\u00e3o \u00e9? Entidades de terceiro setor realizam atividades em benef\u00edcio da coletividade, n\u00e3o exclusivamente, n\u00e9? Em benef\u00edcio dos seus associados. Ent\u00e3o, esta seria uma diferen\u00e7a entre cooperativas e entidades do terceiro setor que fazem com que as cooperativas n\u00e3o integrem o terceiro setor. E os partidos pol\u00edticos, embora sejam organiza\u00e7\u00f5es privadas, t\u00eam um estatuto, sobretudo, de base constitucional muito espec\u00edfico, n\u00e3o \u00e9? Que faz com que tamb\u00e9m n\u00e3o se integrem a este terceiro setor, da forma aqui como n\u00f3s tratamos na aula.<\/p>\n<p>Muito bem, esta foi a nossa aula, nossa primeira aula do curso parcerias do Estado com o terceiro setor com o tema introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor, onde n\u00f3s apresentamos conceitos de terceiro setor, de parcerias, bases constitucionais do terceiro setor e, ent\u00e3o, desta forma, n\u00f3s finalizamos a nossa primeira aula. Sendo assim, eu gostaria de mais uma vez mencionar que \u00e9 poss\u00edvel que as d\u00favidas sejam direcionadas ao e-mail saberdireito@stf.jus.br n\u00e9? Quem quiser tamb\u00e9m, rever essas aulas \u00e9 s\u00f3 acessar a aula na internet no www.youtube.com\/saberdireitoaula, tudo junto, n\u00e3o \u00e9? Gostaria tamb\u00e9m de convid\u00e1-los a assistir a nossa pr\u00f3xima aula e, sendo assim, n\u00f3s encerramos a primeira aula do nosso curso parcerias do Estado com o terceiro setor. Muito obrigado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como o v\u00eddeo da aula 1 da Tv Justi\u00e7a sobre a introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor est\u00e1 com qualidade&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":17,"featured_media":137,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_kad_blocks_custom_css":"","_kad_blocks_head_custom_js":"","_kad_blocks_body_custom_js":"","_kad_blocks_footer_custom_js":"","_kadence_starter_templates_imported_post":false,"_kad_post_transparent":"","_kad_post_title":"","_kad_post_layout":"","_kad_post_sidebar_id":"","_kad_post_content_style":"","_kad_post_vertical_padding":"","_kad_post_feature":"","_kad_post_feature_position":"","_kad_post_header":false,"_kad_post_footer":false,"_kad_post_classname":"","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-8998","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Introdu\u00e7\u00e3o ao Terceiro Setor - Saber Direito Aula 1 (TV Justi\u00e7a) | Prime Cursos<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Como o v\u00eddeo da aula 1 da Tv Justi\u00e7a sobre a introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor est\u00e1 com qualidade baixa, fiz um resumo e a transcri\u00e7\u00e3o para facilitar a\" \/>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.primecursos.com.br\/blog\/introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Introdu\u00e7\u00e3o ao Terceiro Setor - Saber Direito Aula 1 (TV Justi\u00e7a) | Prime Cursos\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Como o v\u00eddeo da aula 1 da Tv Justi\u00e7a sobre a introdu\u00e7\u00e3o ao terceiro setor est\u00e1 com qualidade baixa, fiz um resumo e a transcri\u00e7\u00e3o para facilitar a\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/www.primecursos.com.br\/blog\/introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Prime Cursos\" \/>\n<meta property=\"article:publisher\" content=\"https:\/\/www.facebook.com\/primecursos\/\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2017-07-20T13:43:16+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/www.primecursos.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/primeCURSOS1.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"2017\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"1243\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"rosa\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"rosa\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"41 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/www.primecursos.com.br\\\/blog\\\/introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica\\\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/www.primecursos.com.br\\\/blog\\\/introducao-ao-terceiro-setor-saber-direito-aula-1-tv-justica\\\/\"},\"author\":{\"name\":\"rosa\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/www.primecursos.com.br\\\/blog\\\/#\\\/schema\\\/person\\\/f045eea94e4f3677ebc3af613e1ef9a9\"},\"headline\":\"Introdu\u00e7\u00e3o ao Terceiro Setor &#8211; 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