Dr. Marcus Mingardi respondendo à dúvida de um aluno da Prime Cursos, que questiona se ele precisa devolver o valor da parcela do seguro desemprego, após ter sido contratado por uma empresa.

Fui Contratado! Devo Devolver o Valor do Seguro-Desemprego?

Receber o seguro-desemprego representa um alívio financeiro importante para quem acaba de perder o emprego. Mas quando a recolocação no mercado de trabalho acontece rápido, surgem muitas dúvidas sobre como proceder em relação ao benefício.

Uma das perguntas mais comuns é: se comecei a receber o seguro-desemprego e consegui um novo emprego logo após a primeira parcela, preciso devolver o valor recebido? Essa situação é bastante frequente e merece uma explicação clara.

Por isso, neste post, vamos esclarecer em quais casos é necessário devolver o benefício, o que diz a legislação, como o sistema detecta fraudes e quais são as boas práticas para evitar complicações legais. Se você está passando por isso ou deseja entender melhor o funcionamento do seguro-desemprego, acompanhe a leitura.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Antes de entender o que acontece ao conseguir um novo emprego durante o recebimento do seguro-desemprego, é essencial compreender quem tem direito a esse benefício. Segundo a legislação, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família, além de ter cumprido um período mínimo de trabalho com carteira assinada.

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Artigo 3° da lei 7.998/1990, item V

Tendo isso em vista, caso o ex-funcionário tenha sido admitido em um novo emprego com carteira assinada ou esteja exercendo uma alguma atividade remunerada informal, ele não é mais apto a continuar recebendo esse auxílio.

Dessa forma, o pagamento das parcelas restantes deve ser imediatamente suspenso. Caso isso não ocorra e o trabalhador não comunique que ainda está recebendo os valores do Seguro-Desemprego, ele estará cometendo fraude contra o sistema e terá que responder judicialmente.

O benefício é cancelado automaticamente?

Como já abordado, ao conseguir um novo emprego durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador perde o direito ao benefício. A legislação brasileira é clara nesse sentido: o auxílio é exclusivo para quem está efetivamente desempregado, independentemente do tipo de vínculo seja um trabalho com carteira assinada ou informal.

Ademais, no caso de uma contratação formal, o sistema do governo detecta automaticamente o novo vínculo empregatício a partir das informações prestadas pelas empresas. Com isso, o benefício é cancelado e as parcelas futuras não são pagas. Esse bloqueio é automático e não exige que o trabalhador faça qualquer tipo de solicitação ou comunicação ao poder público.

Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:
I – admissão do trabalhador em novo emprego;

Artigo 7° da lei 7.998/1990, item i

No entanto, é válido ressaltar que, caso o trabalhador inicie uma atividade informal e continue recebendo o benefício, e o governo não tenha cancelado automaticamente o auxílio, ele deve comunicar voluntariamente essa mudança, pois o recebimento indevido pode gerar sanções e a obrigação de devolução dos valores recebidos.

Por fim, essa medida visa garantir que o seguro-desemprego seja destinado apenas a quem realmente precisa, promovendo maior controle e transparência no uso dos recursos públicos.

Precisa devolver as parcelas já recebidas?

Como o seguro-desemprego é cancelado automaticamente assim que o sistema do governo identifica um novo vínculo empregatício, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece com as parcelas já recebidas. Uma das perguntas mais frequentes é se é necessário devolver a primeira parcela caso o trabalhador consiga um novo emprego logo após o início do pagamento. Essa questão foi abordada no Primecast #01, com a participação do advogado especializado em Direito Trabalhista, Dr. Marcus Mingardi.

De forma geral, o trabalhador não precisa devolver as parcelas que recebeu enquanto ainda estava desempregado. Isso porque o pagamento corresponde a um período em que ele realmente atendia aos critérios legais e não possuía fonte de renda. Portanto, se a primeira parcela foi paga enquanto o profissional estava sem vínculo empregatício, o valor foi depositado corretamente, e não há necessidade de devolução.

https://www.youtube.com/watch?v=VLFAbtqnHgI

Confira o podcast completo: 🎙️Seguro-Desemprego: Tudo que Você Precisa Saber com o Dr. Marcus Mingardi!💼✅

Por fim, a partir do momento em que o novo vínculo empregatício é registrado, o próprio sistema se encarrega de suspender os pagamentos seguintes. Dessa forma, o ex-funcionário vai receber apenas o valor referente ao tempo em que esteve sem vínculo empregatício.

Portanto, se você recebeu a primeira parcela e conseguiu um emprego logo depois, pode ficar tranquilo: o valor não precisa ser devolvido, desde que tudo esteja dentro da legalidade.

Quando é preciso devolver o seguro-desemprego

Há, no entanto, situações em que o valor recebido precisa ser devolvido. O principal motivo para essa devolução é a constatação de fraude ou irregularidade no recebimento do benefício. Por exemplo, quando o trabalhador começa em um novo emprego, mas pede para que não seja registrado na carteira de trabalho, para que possa continuar recebendo o auxílio mesmo já trabalhando.

Ex-beneficiário do seguro-desemprego vendo que seu benefício foi cancelado e que terá que devolver o valor das parcelas recebidas. Ele observa o computador com um olhar incrédulo, enquanto apoia sua cabeça.

Esse tipo de conduta, ao ser detectada pelos órgãos de controle, pode gerar a obrigatoriedade de devolução do valor recebido. E, em alguns casos, o beneficiário pode até responder judicialmente pela fraude.

Outra situação que exige devolução é quando o trabalhador omite que está exercendo atividade autônoma ou informal durante o recebimento do seguro. Mesmo sem vínculo formal, esse tipo de atividade também configura recebimento indevido do benefício.

Qual a punição para quem comete esses tipos de fraude?

Se um trabalhador iniciar um novo emprego e, mesmo assim, continuar recebendo o seguro-desemprego, ele poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente. Esses valores podem ser acrescidos de juros e outras penalidades legais, incluindo a possibilidade de responder por crime de estelionato, o que pode resultar em multas ou até pena de prisão.

Além das consequências judiciais, o governo também pode aplicar punições administrativas, como impedir que o profissional solicite o auxílio novamente no futuro. Também há a chance de inclusão do nome da pessoa em cadastros restritivos, o que pode dificultar o acesso a outros benefícios ou programas sociais.

Ademais, se o trabalhador identificar que recebeu uma ou mais parcelas por engano, ele pode optar por devolver o valor de forma voluntária. Para isso, o Ministério do Trabalho disponibiliza, em seu site oficial, um procedimento simples para emissão de uma guia de pagamento, permitindo que o cidadão regularize sua situação sem complicações maiores.

Ex funcionário preenchendo o formulário online para extorno das parcelas indevidas do seguro-desemprego. Ele olha para o celular que apresenta o extrato de todas as parcelas que devem ser pagas.

Por fim, conseguir um novo emprego durante o recebimento do seguro-desemprego não é, por si só, um problema. Se o vínculo empregatício foi formalizado após o pagamento da primeira parcela, e tudo foi feito dentro da legalidade, o sistema já se encarrega de suspender os pagamentos futuros.

O que deve ser evitado é qualquer tipo de tentativa de manter o benefício enquanto se exerce atividade remunerada. Pois, essa prática é considerada fraude e pode gerar sérias consequências legais.

Ademais, agir com responsabilidade, informar-se sobre seus direitos e deveres e seguir os procedimentos corretamente são atitudes que garantem segurança e tranquilidade nessa transição profissional.

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