Empresa não contribuiu! Ainda posso receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, mas ainda desperta muitas dúvidas, especialmente sobre o papel da empresa no pagamento desse benefício. Dessa forma, muitos trabalhadores questionam se a falta de contribuição da organização pode impactar no direito ao recebimento.
Afinal, se a instituição não efetuou corretamente os pagamentos dos encargos, o ex-funcionário ainda pode solicitar o seguro-desemprego? Neste post, vamos esclarecer detalhadamente como funciona esse benefício, quais são os requisitos necessários, o que realmente influencia na sua liberação e o que acontece com empresas que não cumprem suas obrigações.
O que é o seguro-desemprego e como ele é financiado?
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Seu objetivo é garantir suporte financeiro enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Diferente de outros encargos trabalhistas, como o FGTS, o seguro-desemprego não é pago diretamente pelo empregador. O financiamento desse benefício vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é composto por recursos provenientes da arrecadação do PIS e PASEP.
Quando a empresa paga o salário remunerado, ela está incluindo nesses encargos […] a contribuição ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), e aí é automático, não é uma coisa que depende do empregador recolher, como por exemplo o Fundo de Garantia.
Dr. Marcus Mingardi em entrevista para a Primecast
Dessa forma, mesmo que a instituição não tenha repassado corretamente os encargos trabalhistas, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos por tal. Pois, quando a empresa paga o salário do funcionário, já está incluso nesses encargos a contribuição ao FAT.
A empresa precisa contribuir para que o trabalhador receba o seguro-desemprego?
Muitas pessoas acreditam que o recebimento do seguro-desemprego depende diretamente da contribuição da empresa, mas, como já vimos, isso não é verdade. Desde que o trabalhador tenha sido formalmente registrado com carteira assinada (CLT) e atenda aos critérios do programa, ele terá direito ao benefício.
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Ademais, os critérios principais para solicitar o seguro-desemprego incluem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter recebido salário de empresa devidamente registrada;
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido (variável conforme a solicitação do benefício);
- Não possuir outra fonte de renda que garanta o próprio sustento;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria.
Logo, mesmo que a empresa tenha atrasado ou não tenha recolhido corretamente certos encargos, isso não impede o ex-funcionário de receber o seguro-desemprego. O que realmente importa é que ele tenha tido vínculo formal e que atenda às regras do benefício.
Consequências para a organização que não contribui corretamente
Empresas que deixam de cumprir suas obrigações trabalhistas, como o recolhimento correto de encargos e contribuições, estão sujeitas a penalidades legais. As principais consequências incluem:
- Multas administrativas aplicadas por fiscalizações do Ministério do Trabalho: empresas que não cumprem corretamente suas obrigações podem ser autuadas e penalizadas com multas significativas, especialmente em fiscalizações rotineiras ou após denúncias;
- Ações trabalhistas movidas pelos ex-funcionários: o trabalhador pode ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar valores devidos, como verbas rescisórias, FGTS não depositado e outros direitos não cumpridos;
- Inscrição em dívida ativa: encargos trabalhistas não recolhidos corretamente podem levar à inscrição da empresa na dívida ativa da União, gerando restrições e elevadas cobranças judiciais;
- Dificuldades para obter certidões negativas e participar de licitações públicas: a falta de regularidade trabalhista pode impedir a emissão de certidões exigidas para contratos com o poder público e licitações, afetando diretamente a reputação e a atuação comercial da empresa.
Além disso, caso fique comprovado que a instituição agiu de forma fraudulenta para evitar o pagamento de encargos, os responsáveis legais podem responder civil e criminalmente. Essas penalidades visam proteger o trabalhador e garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que fazer se a organização não registrou os pagamentos corretamente?
Caso o trabalhador suspeite que a instituição não repassou as contribuições corretamente, é importante verificar a situação do seu vínculo empregatício. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:
- Conferir o extrato do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente;
- Consultar a Carteira de Trabalho Digital para garantir que os registros de salário e tempo de serviço estejam corretos;
- Contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliar na análise;
- Buscar orientação em órgãos como o Ministério do Trabalho e Previdência ou o sindicato da categoria.
Se houver irregularidades, o profissional pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir os direitos devidos. Logo, assim que a situação for regularizada, o funcionário deve solicitar o benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa deve seguir alguns passos importantes para garantir o acesso ao seguro-desemprego. Esse processo pode parecer simples, mas exige atenção para não perder prazos ou deixar de fornecer alguma informação essencial. Abaixo estão as etapas que precisam ser seguidas com cuidado:
- Acessar o portal Gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: O pedido pode ser feito 100% online, sem necessidade de comparecer a uma unidade presencial. Mas, caso o trabalhador tenha dificuldade para solicitar virtualmente, ele pode ir até o SINE e buscar auxílio.
- Preencher o requerimento: Informar os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como o requerimento de seguro-desemprego e documento de identidade.
- Acompanhar o processo: O sistema informará se o benefício foi concedido e as datas de pagamento. Assim que for aprovado, você será notificado.
Prazos para solicitar o seguro-desemprego
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro do prazo legal para garantir o direito ao benefício. Esse prazo é essencial porque, se for perdido, não há possibilidade de recorrer posteriormente, o que pode comprometer a estabilidade financeira do trabalhador no período de transição.
- Empregado formal: O prazo é de 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão sem justa causa. É importante que o trabalhador inicie o processo o quanto antes, evitando deixar para os últimos dias.
- Empregado doméstico: Deve solicitar entre 7 e 90 dias após a demissão. Esse prazo mais curto exige atenção redobrada para que não ocorra a perda por atraso.
- Pescador artesanal: Pode fazer a solicitação durante o período de defeso, respeitando o limite de até 120 dias.
- Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: Tem até 90 dias a partir da data do resgate para entrar com o pedido. É um direito assegurado como forma de amparo social após uma situação de extrema vulnerabilidade.
Solicitar fora desses prazos pode resultar na perda do direito ao auxílio, o que pode agravar ainda mais a situação financeira do trabalhador. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos desde o momento da demissão.
O seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador que cumpre os requisitos estabelecidos, independentemente da regularidade da contribuição da empresa.
Ademais, como o benefício é financiado pelo FAT, sua liberação ocorre de forma automática, desde que o funcionário tenha sido devidamente registrado e faça a solicitação dentro dos prazos exigidos.
Por fim, se você foi demitido sem justa causa e tem dúvidas sobre possíveis irregularidades nos pagamentos da empresa, é fundamental verificar sua documentação. Dessa forma, você garante que seus direitos sejam respeitados e pode solicitar o seguro-desemprego com mais segurança.
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