Como captar recursos através de leis de incentivo?
Podemos dizer sem medo de errar que um dos principais desafios das ONGs, num geral, está relacionado, diretamente, a sustentabilidade econômica que a mesma possui, ou seja, está relacionado a capacidade que a mesma consegue angariar os fundos financeiros para realizar o pagamento das despesas que a instituição tem, cumprindo com êxito, o seu papel social.
Por isso, é de extrema importância que haja um time competente em frente à equipe de capacitação de recursos financeiros, mas não se limitando apenas isso… Também, deve-se ampliar as fontes e os recursos utilizados para tal captação. Você conhece, por acaso, as leis de incentivo?
Leis de incentivo: poderosa fonte de captação de recurso
Dentre as mais diversas fontes de captação de recursos para entidades do Terceiro Setor, vamos dar destaque, neste artigo, em especial, para as Leis de Incentivo. Elas foram criadas pelo poder público e estimula o investimento de pessoas jurídicas ou físicas em um determinado nicho.
Essas leis, que podem ou não existir com prazo determinado, configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o Governo (Estado) deixa de arrecadar uma parte da cesta de tributos que lhe era devido para que estes sejam então, destinados aos projetos e causas sociais.
É um projeto muito interessante, onde se permite que as empresas e as pessoas físicas consigam escolher e destinar parte dos impostos que seriam pago ao fisco, doando esse montante para as ONGs, projetos específicos ou fundos sociais. E qual o benefício de fazer isso?
Diversos! Primeiro que os doadores (as pessoas que estão executando a doação) tem uma redução dos tributos a serem pagos e também podem usar isso a ser favor no Marketing empresarial, onde mostra que a sua empresa tem consciência social, por exemplo.
Com essas leis de incentivo, um projeto social passa a ter muito mais chance de sair do papel de fazer, efetivamente, a diferença na vida de milhares de pessoas! Tudo depende do nicho e do valor escolhido. Existem muitas ONGs que aceitam a doação de empresas privadas e públicas, basta saber se é o caso daquela que você resolveu ajudar.
Dessa forma, Primeiro e Segundo setor acabam se unindo para ajudar o Terceiro a transformar a realidade da comunidade local ou até mesmo, de um cenário maior.
Pessoa Física e Pessoa Jurídica: como funciona a doação
O primeiro passo é entender que, para a pessoa física, a dedução e a restituição só poderá acontecer quando este fizer a sua declaração Completa- Não funcionando com a Declaração Simplificada). Só assim será possível usufruir dos benefícios de dedução do IR.
Para a pessoa jurídica, também há algumas ressalvas. O benefício citado acima será concedido apenas para as empresas que tenham o IR a pagar, sendo sempre apurado de acordo com o Lucro Real. Assim sendo, empresas que são tributadas pelo Lucro Arbitrado, Presumido ou Simples nacional, não poderão fazer o uso das leis de incentivo.
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