NR 16 – saiba mais sobre as operações perigosas e do adicional de periculosidade
As atividades ou operações perigosas são todas aquelas que implicam no contato constante ou regular com materiais explosivos, inflamáveis, radioativos, de eletricidade e expostos a riscos de agressão física e proeminente. A periculosidade é instituída pela Norma Regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas.
As empresas devem procurar manter a saúde e a segurança de todos os envolvidos no trabalho, dessa forma, solicitar que seja realizada a perícia no estabelecimento. A atitude, além de garantir o bem-estar, também poderá classificar o exercício como sendo perigoso.
A concretização da NR 16 é assegurada pelos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esses artigos respeitam aos dois atuantes de periculosidade: explosivos e inflamáveis.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade pago ao trabalhador submetido a atividades com risco de vida deve ser mensal e registrado na folha de pagamento. A porcentagem acrescida sobre o salário-base é de 30%, mas o empregado fica isento de receber outros acréscimos, como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A periculosidade no trabalho pode ser caracterizada por alguns segundos de exposição perigosa do empregado, o que torna suficiente para esse ficar inválido ou valer a própria vida.
Caso os trabalhadores estejam utilizando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, e os riscos estiverem 100% eliminados com o seu uso, o adicional poderá ser excluído pelo empregador. Por isso, sempre é importante estudar as normas regulamentadoras com suas respectivas leis e exceções para não haver enganos.
Quanto aos critérios estabelecidos para o pagamento especificado na norma 16, eles podem ser alterados de acordo com as convenções coletivas organizadas que venham a apresentar condições mais limitadas do que as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O que for alterado necessita ser consultado pelo profissional dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
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Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade, como também a quem recebe esse adicional. Veja:
Créditos canal Tribunal Regional do Trabalho do Ceará / Via YouTube
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tenho uma vidraçaria,e trabalhamos com vidros e serralheria ,são vidros grandes em lojas de shopping e comercio em geral,gostaria de saber se a minha empresa enquadra nos indice de periculosidade.
Olá, Marcio!
Obrigada pelo seu contato.
Você pode requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade ou periculosidade, o perito do Ministério do Trabalho indicará é quem indicará.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Equipe Prime Cursos.
O curso de vcs e so para empresa…
Olá, Weliton!
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Trabalho em um laboratório industrial,tenho contato com diversos produtos químicos sera que meu caso se encaixa em periculosidade ,insalubridade ou nenhum?
Olá, Neil!
Obrigada pelo seu contato.
Você pode requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, quem comprova a insalubridade ou periculosidade, é o perito do Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Equipe Prime Cursos.
Tou gostando muito das informações. E do curso
muito bom, o texto publicado é de fácil entendimento pra o leitor que lê.
quero fazer este curso
Olá, Claudeci!
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Bons estudos.
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Trabalho no dept de compras em uma rede de supermercados. A Prime tem algum curso nesta área de compras?
Olá, Josy!
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