Direito Processual do Trabalho: entenda mais sobre esse tema

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Assim como outras vertentes do Direito, o Direito Processual do Trabalho (DPT) reúne princípios, normas e instituições que auxiliam os órgãos jurisdicionais a solucionar conflitos, coletivos ou individuais, pertinentes às relações trabalhistas.
Embora não conte com um código próprio, esse ramo do Direito Processual se ampara em orientações estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelos especialistas que se dedicam a esse campo. O DPT também se pauta pelos casos já resolvidos, buscando princípios aplicados nas experiências.
Para ajudar advogados e juízes a solucionar causas trabalhistas, os conflitos que se originam nas relações de trabalho costumam ser classificados da seguinte forma (divisão de Amauri Mascaro Nascimento):
Quanto aos sujeitos – neste caso, são subdivididos em individuais (envolvem o empregado e o empregador e se pautam em normas já existentes) e coletivos (envolvem sindicatos e buscam a criação ou a interpretação de uma regra jurídica).
Quanto ao interesse – pode ser concreto (ligado a uma situação individual real, decorrente ou não de normas legais, mas referentes ao contrato e seus desdobramentos jurídicos), transindividual (comum aos interessados, mas não individualizado) ou abstrato (ligado a uma coletividade trabalhista).
Quanto ao objeto – estão subdivididos em econômicos (relacionados ao salário ou às condições de trabalho com solução ou decisão de caráter constitutivo) e jurídicos (referentes à criação ou renovação de normas coletivas e à interpretação ou aplicação de regras preexistentes com solução ou decisão de cunho declaratório).

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A dissolução dos conflitos também pode ser classificada a partir de três critérios: a) autodefesa – as próprias partes se defendem de modo independente e solucionam o conflito; b) autocomposição – as próprias partes se conciliam, negociando o conflito de forma independente; c) heterocomposição – um terceiro estabelece a saída para o conflito.
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