Pode juntar o tempo de duas empresas para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos mais valiosos direitos trabalhistas que temos no Brasil. Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação responsável pelos direitos e condições de trabalho em nosso país.
O conhecimento acerca desse e outros direitos trabalhistas é essencial para todo trabalhador, independente da sua categoria e área de atuação. Por meio dele, é possível ter mais autonomia e se certificar de que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Você sabe como funciona o seguro-desemprego? Precisa se informar melhor sobre o assunto para realizar o requerimento desse direito trabalhista? Interessado em saber se dá para juntar o tempo de duas ou mais empresas para receber o benefício?
A resposta para todas essas dúvidas você encontra no artigo a seguir. Confira!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social destinado a trabalhadores, criado com o intuito de proporcionar assistência financeira temporária para pessoas que são dispensadas de seus postos de trabalho.
Essa medida foi implementada em 1986, e tem como objetivo apoiar aqueles que perderam seus empregos sem justa causa, garantindo compensação financeira para que o trabalhador possa sustentar a si mesmo e sua família durante a busca por novas oportunidades profissionais.
Desse modo, o seguro contribui para a segurança financeira das pessoas que enfrentam o desemprego, integrando-se ao sistema de seguridade social, conforme estipulado pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
A Lei n.º 7.998/90 estabeleceu o Programa do Seguro-Desemprego, identificando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como sua fonte de financiamento, proveniente principalmente das contribuições do PIS e Pasep.
Além de proporcionar assistência financeira temporária, o programa também se destina a auxiliar na manutenção e busca de emprego por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.
O benefício é distribuído mensalmente, com o número de parcelas variando de acordo com o tempo de trabalho do indivíduo. Atualmente, é composto por cinco modalidades:
- Seguro-Desemprego Formal, que provê assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados sem justa causa.
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, que contempla pescadores profissionais que exercem atividade artesanal e interrompem a pesca devido ao período de proibição (defeso).
- Bolsa Qualificação, que subsidia trabalhadores com contrato suspenso, matriculados em cursos de qualificação profissional conforme acordo de trabalho.
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico, que oferece assistência financeira temporária a empregados domésticos dispensados sem justa causa.
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado, um auxílio temporário para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, com direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.
É interessante considerar que, para usufruir desse direito, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário contínuo, exceto para beneficiários de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Devido à reforma trabalhista e às mudanças na legislação, recomenda-se que o trabalhador busque informações específicas sobre seu caso para garantir a solicitação adequada desse direito e evitar possíveis complicações.
A busca por mais detalhes acerca do benefício também permite que o trabalhador desenvolva um planejamento financeiro eficiente para o seu caso durante o tempo em que estiver desempregado e recebendo o seguro-desemprego.
Para requerer o seguro, no entanto, é preciso seguir alguns critérios, como o tempo de trabalho. Veja no próximo tópico quais são as exigências nesse sentido.
Quanto tempo de trabalho é necessário?
No ano de 2015, o Brasil passou por uma reforma trabalhista visando flexibilizar as relações de trabalho e introduzir mudanças nas regras. Entre essas alterações, destaca-se o endurecimento das exigências e requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego.
Antes, era suficiente ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses para ser elegível ao benefício. Hoje, no entanto, as exigências são outras: a variação do tempo mínimo necessário depende do histórico de solicitações anteriores que o trabalhador fez para receber o benefício.
Para quem está pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez, o requisito é ter acumulado, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da dispensa.
Se for a segunda vez, é preciso ter cumprido pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores ao pedido. A partir da terceira vez, é necessário comprovar uma relação laboral de pelo menos 6 meses antes da dispensa.
Os processos de solicitação e o saque das parcelas do seguro-desemprego são inteiramente gratuitos, sem a necessidade de pagar qualquer taxa. Em relação ao momento do requerimento, é importante observar que:
- O trabalhador formal deve fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
- Quem trabalha como empregador doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a demissão para pedir o seguro-desemprego.
- O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- O empregado afastado por motivos de qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.
- O trabalhador resgatado de situações análogas à escravidão tem até o 90º dia após o resgate.
Estar bem informado sobre seus direitos é um dever enquanto cidadão e trabalhador. Isso não só serve para destacar a importância da proteção social no contexto laboral, como também para fortalecer a posição do trabalhador no mercado de trabalho.
É preciso reconhecer o papel do seguro-desemprego como uma forma de amparo para os trabalhadores diante da dispensa sem justa causa.
Se essa é a sua situação, provavelmente está interessado em saber se há a possibilidade de reunir os meses de trabalho em diferentes empresas como forma de atingir o tempo mínimo de trabalho e ter acesso ao benefício. É o que esclarecemos no próximo tópico.
Pode juntar os meses de trabalho para receber o benefício?
Como nem sempre o trabalhador consegue atingir o tempo mínimo de trabalho em um único emprego para ter acesso ao seguro-desemprego, é comum surgirem dúvidas se é viável juntar o tempo de duas empresas para receber o benefício.
E a resposta é sim! Somar os períodos trabalhados para atender a essa exigência é uma possibilidade – desde que sejam respeitados os critérios para que o direito seja disponibilizado.
Cada uma das empresas onde o profissional tiver trabalhado e quiser utilizar para atingir o tempo mínimo deve estar dentro dos critérios estabelecidos pela legislação para que seus meses de trabalho sejam computados.
Além disso, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado durante o período condizente às exigências de sua solicitação e não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ao juntar os meses de trabalho em duas empresas, o trabalhador aumenta suas chances de obter os benefícios do seguro-desemprego, como a garantia de receber uma renda temporária para suprir as necessidades básicas enquanto busca uma nova colocação profissional.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou utilizar o sistema online do benefício. É necessário apresentar os documentos que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de trabalho em cada empresa.
Veja a seguir mais orientações que vão te ajudar a reunir os vínculos empregatícios para acumular maior tempo de trabalho.
Como juntar os vínculos para o seguro-desemprego?
Você já deve ter percebido que essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas que estão em busca desse benefício.
Antes de qualquer coisa, é preciso saber que, para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso comprovar o vínculo empregatício com as empresas onde você trabalhou. Isso pode ser feito através dos contracheques e do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Se a sua CTPS estiver devidamente preenchida e atualizada com os últimos vínculos empregatícios, já é meio caminho andado. Na sua carteira, devem constar as informações detalhadas sobre os empregos que você teve, como nome da empresa, data de admissão e data de saída.
Além da CTPS, é interessante ter em mãos os contracheques dos últimos meses de trabalho, que são os documentos que comprovam o vínculo com essas empresas, podendo ser utilizados como meio de prova para a solicitação do seguro-desemprego.
Providencie também o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (que o empregador deve fornecer no momento da dispensa sem justa causa) e o número do seu CPF.
O próximo passo é apresentar esses documentos, o que pode ser feito online (pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente (em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com agendamento realizado ligando para a central 158).
Vale destacar que cada caso é único e pode haver exigências específicas para determinadas situações, como desemprego em decorrência de rescisão indireta, por exemplo.
Se essa não for a primeira vez que você está solicitando o seguro-desemprego, há outro detalhe no qual é importante atentar. Há uma carência de pelo menos 18 meses entre a solicitação atual e a dispensa anterior. Isso significa que será preciso aguardar esse período de carência para solicitar o benefício novamente.
Em caso de dúvidas, recomendamos que você busque orientação adequada para estar ciente dos seus direitos e assim garantir o acesso ao benefício. Advogados trabalhistas e sindicatos da sua categoria e postos de atendimento ao trabalhador credenciados pelo governo.
Enriqueça seu currículo com a Prime Cursos!
Esteja ou não passando por um momento difícil como o desemprego, saiba que você sempre pode contar com a Prime Cursos para melhorar o seu currículo. Afinal, há sempre algo novo para se aprender!
Investir em cursos livres pode aprimorar suas habilidades e tornar seu currículo mais atrativo para recrutadores. Essa iniciativa demonstra proatividade, interesse em atualização e diversificação de conhecimentos, abrindo portas para novas oportunidades profissionais.
Na Prime Cursos, você encontra uma extensa variedade de opções para diversas áreas. Quer se destacar no mercado de trabalho? Explore nosso catálogo e invista em seu crescimento profissional!
Cursos para conseguir um novo emprego
Cursos podem qualificar uma pessoa para conseguir um novo emprego ao fornecer conhecimento, habilidades e certificações relevantes para a área desejada, demonstrando um compromisso com o aprendizado contínuo e ampliando sua rede profissional. Isso torna os candidatos mais atraentes para os empregadores, aumentando suas chances de sucesso no mercado de trabalho.
Na Prime você encontra Cursos Gratuitos com Certificado de Conclusão válido para: atividades extracurriculares, avaliações de empresas, provas de títulos, concursos públicos, enriquecer o seu currículo e muito mais!
Stories
Posts Recentes
- Top 5 Poemas Cruciais do Romantismo Brasileiro
- Melhores Aplicativos de Namoro para 2024: Guia Completo
- Chuchu ou Xuxu: Descubra a Forma Correta de Escrever
- Como aprender direção defensiva?
- Quais são os 5 Elementos Básicos da Direção Defensiva?
- Dicas essenciais para dirigir em condições adversas com segurança
- Como reduzir pontos cegos no veículo e evitar acidentes no trânsito
- Como manter a atenção no trânsito e dirigir com mais segurança
- O Fim da Escala 6×1 no Brasil? Entenda o debate e as regras
- Qual a lei da direção defensiva?
- Direção Defensiva: Veja os Fundamentos para uma Condução Segura
- Conheça os tipos de direção defensiva que todo motorista precisa