ONG, Instituição, Fundação e Entidade: semelhanças e diferenças
Quando estamos falando de ONG, temos que ter na mente que essa terminologia no Código civil não existe. Embora ela trate das entidades que atuam no Terceiro Setor, ela não utiliza, em momento algum, a palavra ONG. Assim sendo, devemos nos ater a denominações mais usuais, que são: fundação e associação. Afinal de contas, o que elas tem de diferente o que elas tem de comum?
As Organizações Sem Fins Lucrativos existem. É uma realidade em nossa sociedade e, podemos dizer que ela é necessária. Elas atuam nos setores que ficaram marginalizados pelos poderes públicos, fazendo um trabalho social intenso, de diversas frentes: educacional, social, ambiental, etc.
Como falamos, as únicas nomenclaturas utilizadas pelo CC/02 são associação e fundação. Os demais são comumente utilizadas por nós. Instituições, organizações, instituições sociais, ONGs, todas elas são apenas maneiras de nos referir a essas duas opções válidas (associação e fundação). E o que há de diferente entre elas?
Entendendo a Associação
Segundo o artigo 53 do código Civil, a “associação” se trata da união de mais de uma pessoa que estão organizadas e reunidas, sem a finalidade lucrativa. Para que ela seja fundada, não há a exigência de nenhum capital financeiro, apenas o compartilhamento de ideias entre os fundadores. É também restrita aos membros, qualquer remuneração que possa originar perante as atividades realizadas pela associação.
Esta terá que ter um estatuto, obrigatoriamente. E ele deverá ser estabelecido no momento de sua criação. E é justamente por isso que antes do registro dessa associação no cartório, alguns requisitos deverão ser cumpridos por seus participantes.
Entendendo as Fundações
Já as fundações são organizações criadas por um instituidor, podendo ele ser jurídico ou físico que irá destinar, de forma obrigatória (podendo ser em via ou em morte, através do testamento), um patrimônio para que essa fundação consiga cumprir com os seus objetivos que foram definidos, previamente. Assim como as associações, as fundações não visam qualquer finalidade lucrativa e todas as decisões administrativas deverão ser aceitas pelo instituidor.
A diferença principal entre elas está aqui: as fundações são zeladas pelo Ministério Público do Estado em que se encontram. Nem mesmo os estatutos dessa organização poderão ser mexidos ou modificados sem que o Ministério Público permita, dê o aval. Isso faz com que o processo de atuação seja ainda mais burocrático.
E o que é Organização Não Jurídica?
Nessa modalidade, ela é formada por um pequeno grupo de pessoas, podendo ser amigos ou familiares que apenas se unem para desempenhar um papel ou ideia: o desejo de ajudar ao próximo e conseguir fazer o bem social. Não tem sede e nem projetos em longo prazo. Um exemplo disso são os grupos estudantis que fazem a campanha do agasalho.
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