várias cédulas de dinheiro de valores diferentes na mão de uma pessoa

Como pegar o seguro-desemprego passo a passo

Quando um trabalhador é desligado de um emprego sem ter cometido alguma infração grave, ele pode ter acesso ao benefício do seguro-desemprego. Estamos falando de um dos principais direitos trabalhistas da legislação brasileira, implementado para proporcionar apoio financeiro a indivíduos que enfrentam a demissão e o desemprego.

É fundamental estar devidamente informado e atualizado acerca desse assunto, uma vez que se trata de um direito de grande importância.

Neste artigo, vamos te ensinar o passo a passo para solicitar o seu seguro-desemprego, e como sacar as parcelas depois que ele tiver sido aprovado. Mas antes, veja mais detalhes sobre esse direito e a quem ele se destina. 

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que serve para proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores formais que foram dispensados de seus postos de trabalho, desde que a demissão não esteja relacionada à justa causa. 

carteira de trabalho, documento e caneta sobre uma mesa

Esse auxílio é direcionado principalmente aos empregados com carteira assinada, cujos contratos de trabalho foram encerrados de forma inesperada, abrangendo apenas aqueles que não contribuíram de forma culposa para o término do vínculo empregatício.

Trata-se de uma ajuda concedida pelo governo federal por um período determinado. Por meio dela, o trabalhador  tem a possibilidade de cobrir suas despesas essenciais enquanto procura novas oportunidades no mercado de trabalho.

Vale dizer que o seguro-desemprego faz parte dos benefícios da Seguridade Social, que engloba diversas políticas públicas desenvolvidas para assegurar proteção social a toda a população brasileira.

Nos últimos anos, algumas alterações significativas nas normas e direitos relacionados a esse benefício foram implementadas, o que aconteceu, principalmente, devido à reforma trabalhista. Para entender quem o seguro-desemprego beneficia atualmente e o que é preciso fazer para solicitá-lo, continue a leitura! 

Quem tem direito a pegar o seguro-desemprego?

Antes de solicitar o acesso ao seguro-desemprego, é interessante que você tenha conhecimento sobre as categorias de trabalhadores que têm direito a ele. É preciso que você atenda a alguma das seguintes condições: 

  • Ter sido desligado do emprego sem justa causa ou por dispensa indireta (que ocorre quando o empregado deixa o trabalho devido a uma falta grave do empregador);
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservar os animais);
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional (desde que sejam oferecidos pelo próprio empregador). 

É importante, ainda, prestar atenção aos prazos para o pedido:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação: a bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.
uma mulher com uma carteira de trabalho e várias cédulas de dinheiro na mão

Se você pertence às categorias de trabalhadores formais ou domésticos, também é preciso que tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no Cadastro Específico do INSS – CEI) nos seguintes períodos:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação do seguro-desemprego;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações. 

Além disso, outro critério importante que precisa ser atendido é não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Até aqui, vimos como o benefício funciona e para quais grupos de trabalhadores ele é principalmente destinado. Agora, veja a seguir quais documentos você precisa ter em mãos na hora de dar andamento a sua solicitação.

Quais documentos são necessários para pegar o seguro-desemprego?

Há alguns documentos comuns que precisam ser submetidos em todos os casos, tais como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o formulário do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador com duas vias no momento da dispensa sem justa causa).

cpf em destaque na imagem, e outros documentos desfocados ao fundo

Estes são os principais documentos solicitados para dar entrada no seguro-desemprego. Entretanto, no momento do pedido, situações mais complexas podem surgir, exigindo a apresentação de cópias de outros documentos. Essas situações serão analisadas e explicadas durante o atendimento.

Além disso, é essencial ter em mãos um documento de identificação, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. O comprovante ativo do PIS/PASEP também pode fazer parte da lista de documentos necessários para solicitar o benefício, podendo ser consultado através do cartão, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.

Em algumas circunstâncias, pode ser necessário fornecer a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Termo de Rescisão ou Homologação do contrato de trabalho.

Outros documentos que podem ser exigidos, dependendo da situação do trabalhador, incluem comprovante de residência, comprovante de escolaridade e algum documento que confirme o vínculo empregatício. 

Além disso, é recomendável ter em mãos os comprovantes (contracheques) dos três salários mensais anteriores ao mês da dispensa.

Como destacado anteriormente, a lista completa de documentos necessários pode variar de acordo com cada caso, uma vez que existem circunstâncias específicas relacionadas às particularidades de cada situação.

Por isso, é importante buscar se informar a respeito do seu caso, para garantir que você providencie todos os documentos necessários dentro do prazo estipulado para a modalidade a qual você pertence enquanto categoria profissional.

Com os documentos em mãos, é hora de dar entrada no seguro-desemprego. Veja a seguir como! 

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador que foi dispensado de seu emprego e tem interesse em solicitar o seguro-desemprego pode comparecer presencialmente em algum dos seguintes locais: 

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

Essas são as principais opções para quem prefere resolver a questão de maneira presencial. Nesses locais, você será devidamente orientado pelos funcionários encarregados pelo procedimento.

Mas o trâmite para solicitar o seguro-desemprego também pode ser feito digitalmente, por meio da internet. As principais opções são o Portal Gov.br e o app da Carteira de Trabalho Digital. Confira a seguir um passo a passo referente a cada um deles.

Portal Gov.br: 

O Portal Gov.br é a plataforma oficial do governo federal. Ele concentra serviços e informações públicas de forma unificada, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos a diversos serviços governamentais. Veja como solicitar o seguro-desemprego por meio dele: 

  1. Entre no portal de Trabalho e Emprego
  2. Faça o cadastro e crie uma conta para login. 
  3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha. 
  4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”. 
  5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”. 
  6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site vai te direcionar para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários. 
  7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”. 
  8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação. 

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS. O app foi desenvolvido pelo governo federal e permite que os cidadãos acessem de forma virtual as informações relacionadas ao seu histórico de empregos.

O objetivo do aplicativo é modernizar e facilitar o acesso às informações trabalhistas, eliminando a necessidade do documento físico em papel.

A Carteira de Trabalho Digital está integrada ao Portal Gov.br, o que possibilita uma experiência mais unificada para os cidadãos no acesso a serviços e informações governamentais. Aprenda a solicitar o seguro-desemprego por meio dela:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  2. Faça o cadastro no Portal Gov.br e entre com login e senha. 
  3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. 
  4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”. 
  5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. 
  6. Neste momento, você terá acesso a todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido. 
pessoa mexendo no celular, e um ícone de concluído na tela do dispositivo

Seguindo nossos tutoriais, você certamente terá muito mais facilidade para solicitar seu seguro-desemprego. Mas e depois que ele tiver sido aprovado, o que é preciso fazer para recebê-lo? É o que você vai descobrir no próximo tópico! 

Como pegar o seguro-desemprego? 

Há algumas opções disponíveis para acessar as parcelas do seguro-desemprego.  A conta na Caixa Econômica Federal é a principal delas, mas também é possível receber o benefício sem ter conta na Caixa. 

O crédito em conta indicada na Caixa (corrente ou poupança) é a modalidade predominante para o acesso ao seguro-desemprego, mas o trabalhador também pode receber o benefício na instituição financeira de sua preferência.

O crédito acontece automaticamente na conta informada durante o requerimento, seja na Caixa ou em outras instituições, por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Caso o beneficiário não tenha indicado uma conta, uma conta Caixa individual será selecionada automaticamente.

Outra alternativa é o crédito em Conta Poupança Social Digital, uma modalidade de conta que pode ser aberta automaticamente para receber benefícios sociais, incluindo o seguro-desemprego.

Para isso, não é preciso apresentar documentos, nem mesmo comparecer a uma agência bancária. Também não há qualquer custo para o beneficiário. 

Para ter essa conta, é necessário possuir CPF regular, dados cadastrais mínimos e ser maior de idade, além de não possuir conta na Caixa. A movimentação dessa conta será feita principalmente pelo aplicativo CAIXA Tem. 

Para os trabalhadores sem conta na Caixa e que, por algum motivo, não puderam abrir a Conta Poupança Social Digital, o saque do seguro-desemprego pode ser efetuado com cartão social e senha em agências, terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.

mulher mexendo no celular para consulta do valor do seguro-desemprego, e uma carteira de trabalho ao lado, na imagem

Assim, é possível receber as parcelas do seguro-desemprego sem necessariamente possuir qualquer vínculo com a Caixa. Essa variedade de opções proporciona soluções acessíveis aos mais diversos perfis de beneficiários durante os períodos de desemprego.

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