Qual a diferença entre ONG e entidade sem fins lucrativos?
As Organizações sem Fins Lucrativos estão presentes em nossa sociedade. Nada mais são do que instituições de direito privado, dotadas de personalidade jurídica e que visam a consecução de um objetivo comum, mas esse não será o lucro (financeiro).
Dentro desse segmento, há diversos tipos e nomenclaturas:
- Fundação: são aquelas instituições consideradas autônomas. Sua finalidade é definida dentro do seu estatuto. Ela difere do cooperativismo porque é de carácter impessoal. Ela pode, inclusive, mudar o foco durante o percurso ou ampliá-lo.
- Organização não Governamental: essas também são parte das Organizações sem fins Lucrativos. Sua forte marca está nas ações sociais nas políticas públicas.
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: a OSCIP atua por um título oferecido pelo Ministério da Justiça. Facilita o aparecimento de possíveis parcerias entre os níveis de governos, onde essas doações consigam ser descontadas, de forma direta, de seu imposto de renda.
- Terceiro Setor: que se trata de uma denominação sociológica. Enquadram-se aqui todas as instituições de cunho privado e que não possuem relação com o ente público.
- Clubes de futebol: são as agremiações. Eles se reúnem com o intuito de praticar livremente o desporto.
Qual a diferença entre ONG e Organização sem fins lucrativos?
As Organizações Não Governamentais (também conhecidas como ONGS) são Organizações sem fins lucrativos. Elas são criadas de maneira formal e autônoma. Sua principal característica é a ação solidária entre os voluntários dentro do ramo de políticas públicas, abraçando aqueles que acabam sendo excluídos da condição de cidadania pelo Estado.
Essas organizações acabam completando o trabalho do Estado, podendo dele receber financiamentos e doações, assim como acontecem a entidades privadas. É bastante comum que você encontre por aí, determinações como “Organizações da Sociedade Civil” para determinar uma ONG.
Precisamos deixar claro que ONG não possui valor jurídico. Em nosso país, apenas três figuras atuantes dentro do Código Civil Brasileiro são correspondentes ao terceiro setor: as associações, as fundações e as organizações religiosas.
Por isso, podemos entender que a ONG é parte integrante das Organizações sem fins Lucrativos, sendo desta uma subdivisão. Por sua vez, as ONGs também possuem subtópicos. são eles:
Associações
Elas são formadas por um grupo de pessoas que se reúnem em busca da realização de um único objetivo. Como ela não visa lucro, seus resultados financeiros acabam sendo divididos entre os participantes. Geralmente, elas atuam nas áreas sociais, ambientais e assistenciais. Quem dá o norte de ação é o seu estatuto social, podendo o capital financeiro ser facultativo para sua abertura.,
Fundações
Por sua vez, as fundações são entidades de direito privado que atuam com finalidade filantrópica, dotadas de personalidade jurídica. São administradas de acordo com o objetivo pretendido. São formadas a partir de uma escritura pública (mas também por mortis causa, através de testamento). Em ambos os casos, o Ministério Público participa da criação.
Aqui, vemos a necessidade de preservação dos bens livres, como dinheiro, créditos ou até mesmo propriedades que estejam disponíveis de acordo com a legislação vigente.
Organizações Religiosas
São aquelas onde as pessoas se reúnem para propagar a ideia de uma religião, de uma fé.
Qual a diferença entre associação e fundação?
De acordo com o Código Civil, as Associações nada mais é do que a reunião de pessoas que possuem um objetivo em comum, que não possuem fins econômicos e que seja de ordem beneficente.
Contudo, não encontramos em lei a proibição do desempenho de atividades econômicas por essas Associações. Desde que ela consiga atender aos objetivos pretendidos: ok. Fora isso, ela não tem a possibilidade de perder o título de Associação, mesmo que realize manobras para aumentar o patrimônio (desde que o lucro proveniente disso não seja direcionado aos associados desta).
Já as fundações são constituídas pela formação de um patrimônio, que tem a finalidade de atender à caridade/beneficente. Ou seja, o patrimônio é exigência para sua constituição.
Assim sendo, a maior diferença entre elas é que nas associações, o núcleo central do meu agente é o indivíduo, enquanto nas fundações, é o patrimônio. Ainda de acordo com a lei, as fundações somente podem ter finalidades culturais, religiosas, morais ou de assistência.
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