Saiba como captar recursos para sua ONG por meio de incentivo público
Um dos grandes desafios para qualquer ONG é a captação de recursos, mas muitas desconhecem que podem sobreviver por meio de incentivo público. Já que as instituições filantrópicas e as OSCIP são hoje fundamentais para a melhoria da situação sócio-econômica do país. Trabalhando em conjunto com as ações de assistência social do governo, nada mais justo do que também contarem com o apoio do Estado para realizarem suas práticas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
Muitas vezes, são mais flexíveis e menos burocráticas do que as instituições governamentais, podendo buscar soluções práticas e imediatas para problemas sociais que envolvem a comunidade onde atuam.
Existem algumas formas de mobilizar voluntários, pagar despesas e viabilizar atividades educativas através de leis de incentivo à cultura e ao esporte, que podem se encaixar perfeitamente ao seu projeto social.
Tanto leis federais como municipais servem à esse propósito e oferecem incentivo para que os projetos possam ser concretizados e contribuam com o bom desenvolvimento da sociedade.
Se interessou por essa fonte de captação de recursos? Confira agora nesse post quais são elas e como sua instituição sem fins lucrativos pode se candidatar para receber esse incentivo.
Captação de recursos financeiros
Existem diferentes maneiras para captar recursos e viabilizar atividades e melhorias à ONG a partir das reservas financeiras.
O segredo é sempre recorrer às mais adequadas e também não depender de apenas uma fonte de renda para a instituição, promovendo mais estabilidade para seu funcionamento.
Além das doações privadas, de ações de marketing para arrecadação (MRC) e da Nota Fiscal solidária, existem os incentivos fiscais que visam incentivar a atuação das organizações não governamentais.
Incentivo público para ONGs
As mais de 290 mil fundações filantrópicas brasileiras, segundo dados do IBGE, podem recorrer também às fontes públicas de financiamento.
Nesse caso, elas acabam recebendo um verdadeiro patrocínio do governo para sua prática na comunidade.
Essas leis de incentivo público visam estimular o investimento em pessoas jurídicas para a realização de práticas específicas.
Muitas delas se tratam de renúncia fiscal, na qual uma parte dos impostos que seriam arrecadados pelo governo são destinados às atividades de projetos filantrópicos ou sociais.
Entre os principais mecanismos estão aqueles relacionados à saúde, à cultura e ao esporte.
São os projetos permeados pela prática educativa e também pela melhoria das condições de vida das populações carentes por meio do lazer, do atendimento médico e psicossocial e da relação comunitária
Arrecadação via renúncia fiscal
A legislação que regulamenta os incentivos fiscais permite seu benefício apenas por entidades sem fins lucrativos criadas por lei.
As beneficiadas podem também ser detentoras do título de Utilidade Pública Federal – UPF, ou ainda as qualificadas como Organização da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP.
Um dos mais conhecidos dispositivos de dedução fiscal ficou determinado pela lei 9.249/95, conhecida como a Lei do Imposto de Renda (IR) de Pessoas Jurídicas.
Esse mecanismo permite que as pessoas jurídicas que declarem o lucro real possam realizar doações em crédito em conta bancária para as instituições que se encaixem nos grupos acima, deduzindo o valor do IR.
Mas existem outras leis de incentivo público que podem ser usadas para manter financeiramente sua ONG. Veja algumas delas:
Leis de incentivo vigentes
Lei 8.685/1993 – Lei do Audiovisual
Se o seu projeto social ou ONG está vinculado à promoção de atividades artísticas voltadas à produção audiovisual, essa é uma lei que pode ser adequada.
Projetos que sejam específicos dessa área, que envolvam desde a produção até a distribuição cinematográfica.
Eles devem ser credenciado no Ministério da Cultura para a viabilização das atividades por meio do uso dos incentivos fiscais.
Por exemplo, produções cinematográficas independentes, se aprovadas pela Ancine, podem se valer deste fundo de financiamento.
A dedução determinada por essa lei é de 3% do IR devido, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
Lei 8.313/1991 – Lei Rouanet
Criada logo após a redemocratização brasileira, esta lei de incentivo público instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
O Pronac funciona através de três mecanismos: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e o Incentivo a projetos culturais.
As ONGs, cooperativas, fundações e instituições filantrópicas podem apresentar projetos que visem facilitar o acesso da população à fontes de cultura.
As propostas devem estar bem estruturadas, com planejamento, orçamento, etapas de execução, plano de divulgação, entre outros aspectos.
O valor do recurso concedido será com base no orçamento, devendo atender à realidade do mercado para aprovação.
Os projetos não enfrentam concorrência, sendo necessário apenas uma avaliação seguida de habilitação para conformidade com a Lei.
Em caso de pessoas físicas, a lei deduz do imposto de renda devido o correspondente à 80% das doações e 60% do valor dos patrocínios.
Para pessoas jurídicas, a lei prevê a dedução de 40% para doações e 30% para patrocínios. A lei recebeu uma última atualização em 2008, por meio da Lei 11.646.
Lei n.º 11.438/2007 – Lei de Incentivo ao Esporte
Por meio dessa lei, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir de seu imposto de renda devido, em formato de patrocínio ou doação, aos projetos desportivos e paradesportivos (para pessoas portadoras de deficiências) previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
ONGs que realizam atividades educativas por meio do esporte, para receberem o incentivo público, devem regulamentar suas atividades com o ministério e demonstrar interesse.
Esses e outros incentivos públicos para captar recursos podem transformar o funcionamento de uma ONG. Aproveite e leia esse outro post para saber mais sobre como gerar fundos para sua organização ou projeto social.
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