Norma Regulamentadora 15 – adicional das operações insalubres

Norma Regulamentadora 15
Norma Regulamentadora 15

A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.

A NR 15 apresenta os limites de tolerância e os requisitos técnicos que objetivam a caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.

Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).

Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?

Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a recepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a: 40%, para insalubridade de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio; 10%, para insalubridade de grau mínimo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os objetivos principais da higiene ocupacional são os seguintes:

– Determinar e combater, no ambiente de trabalho, todos os riscos químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicossociais de reconhecida e presumida nocividade;

– Conseguir que os esforços físico e mental, exigidos de cada trabalhador para o exercício do trabalho, estejam adaptados às suas necessidades e limitações técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas;

– Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas que sejam especialmente vulneráveis às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e reforçar sua capacidade de resistência;

– Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam deteriorar a saúde dos trabalhadores, de modo a garantir que os índices de mortes ocasionadas pelo exercício do trabalho não sejam superiores aos do conjunto da população;

– Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e a promoção da saúde;

– Aplicar nas empresas programas de ação sanitária que englobem todos os aspectos de saúde. Isto ajudará o serviço público de saúde a elevar os padrões mínimos de saúde da coletividade.

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Acompanhe na reportagem abaixo algumas atividades que recebem o adicional de insalubridade e entenda mais sobre a NR 15:


Créditos canal MPTPGT – Via YouTube


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36 Comentários

  1. Gostei muito desta matéria referente norma regulamentadora 15. Informações importantes para mim neste momento .Obrigado

  2. VALDE VALTA VIEIRA DE FARIA _ disse:

    Interessantíssimo o tema abordado. Gostaria de inteirar melhor sobre o curso.

  3. Arione oliveira disse:

    Interessantíssima o tema abordado. Gostaria de inteirar melhor sobre o curso, e gostei mais ainda porque é gratuito.

  4. As Normas Regulamentadoras são primordiais para a execução de cada projeto. Muito boa tanto na explicação quanto na didática da ênfase dada esta Nr

    1. Prime Cursos disse:

      Olá, Emerson!
      Obrigada pelo seu contato.

      A Prime Cursos disponibiliza o conteúdo para o aluno estudar para a prova do Enem, através da prova do Exame Nacional é possível concluir o Ensino Médio. Para obter mais informações sobre o assunto, acesse: https://www.primecursos.com.br/inep/supletivo-do-ensino-medio

      Abraço.
      Equipe Prime Cursos.

  5. marli leite de souza 11th 2016 disse:

    gostei muito desse tema e muito interessante ele nos intera o quanto e importante a seguranca do trabalhador

  6. Jose heraldo ferreira disse:

    Todas as informações referente, a cursos e segurança em trabalhos são muito interessante ao que se diz a respeito dos trabalhadores e similar,isso é bom para o ser humano,aprender praticar e ensinar.

  7. Francisca Moreira disse:

    Adorei o assunto abordado, foi bem esclarecido !!

  8. Alcindo Silveira Simões disse:

    gostaria de agradecer a equipe da prime cursos pelo o envio desta matéria da norma regulamentadora NR15, pois nos informa dos direitos dos trabalhadores.

    ATT

    Alcindo Simões

  9. joelma Rodrigues de Sousa disse:

    Gostei muito das informações são assuntos muito importante.

  10. jose honorio ferreira disse:

    tem que ser encarado com rigor ,na fiscalizaçãoimportante,para segurança do trabalhador.

  11. Celmira rosa Ferreira da rocha disse:

    Importantíssimo o esclarecimento sobre a NR15.
    Gostaria de saber se há concurso aplicável ao curso.
    Tenho interesse em fazê-lo.

  12. Estou gostando muito das matérias a mim enviadas, leio todas e espero continuar recebendo gosto mais quando estas são relacionadas a educação.

  13. washington santos disse:

    gostei muito das informações mostra a verdadeira realidade do Brasil.

  14. ELIZAMAR FIGUEREDO DA SILVA disse:

    Gostei das informações, os cursos tem certificado?

    1. Prime Cursos disse:

      Olá, Elizamar!
      Obrigada pelo seu contato.

      Para retirar seu Certificado de conclusão é muito simples. Basta estar matriculado no curso desejado, estudar todo o conteúdo e solicitar a avaliação.
      Após concluir a avaliação e obter a média mínima de 60% acesse a página de descrição do curso e clicar no botão “Emitir seu Certificado” localizado logo abaixo do botão “Abrir leitura do curso”, no menu no final da página.
      Para mais informações, acesse: https://www.primecursos.com.br/faq-perguntas-frequentes/

      Bons estudos.
      Equipe Prime Cursos.

  15. domingos jose de oliveira disse:

    eu gostaria de fazer um curso de informatica por que meio ambiente não tem muito futuro não tem vagas no comercio

  16. Rúbia Silveira de Matos disse:

    Muito importante o esclarecimento.

  17. Paulo Montanha disse:

    A NR-15, norma muito bem elaborada e que, protege tanto o MEIO quanto que vive nele, deveria ser trata (pelas Autoridades Federais) com tolerância ZERO… Na verdade, enquanto o meio ambiente for tratado “PELA METADE” pois o seu próprio nome, confirma (1/2 ambiente) isto, não teremos o cumprimento desta NR e nem protegeremos ninguém!!!

  18. ótimo conteúdo, muito esclarecedror.. ouvi dizer q esses cursos tem certificado.. é verdade?

    1. Prime Cursos disse:

      Olá, Vinicius!
      Obrigada pelo seu contato.

      Quando o aluno finaliza os estudos do curso com a prova e obtém nota 6.0, ele pode solicitar o certificado de conclusão. Para mais informações sobre o certificado, acesse: https://www.primecursos.com.br/certificado/

      Abraço.
      Equipe Prime Cursos.

  19. ola boa noite
    gostaria de recerber o material por e-mail
    deste já agradeço

    1. Prime Cursos disse:

      Olá, Kelly!
      Obrigada pelo seu contato.

      Para se cadastrar, assinar e estudar o curso de CorelDRAW X8, acesse este link e saiba como funciona: https://www.primecursos.com.br/como-funciona/
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      Abraço.
      Equipe Prime Cursos.

    1. Prime Cursos disse:

      Olá Paulo, tudo bem?
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      Qualquer dúvida entre em contato!
      Prime Cursos

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