Quais são os tipos de ONGs no Brasil?

Você sabia que há mais de um tipo de organizações não governamentais no Brasil? Elas surgem a partir da necessidade de suprir as deficiências dos governos em sanar os problemas sociais. Sua finalidade principal é dar suporte e administrar recursos públicos ou privados em prol de programas e projetos sociais que causem impacto positivo na sociedade.

Pertencentes ao terceiro setor, as ONGs são entidades sem fins lucrativos. Essas organizações são estruturadas e desenvolvidas de acordo com o foco de interesse, abrangência e o impacto que pretendem obter. Podem ter áreas de atuação diversas, tais como assistência social, cultura, saúde, meio ambiente, habitação, educação e pesquisa e desenvolvimento e defesa de direitos.

Além disso, as ONGs podem apresentar portes diversos. Quer saber mais a respeito dos tipos de ONGs existentes no Brasil? Confira em nosso texto a seguir!

Glossário do Terceiro Setor – Os tipos de ONGs no Brasil

Como há uma infinidade de termos específicos utilizados quanto tratamos de assuntos do terceiro setor, é fundamental que comecemos esclarecendo a definição de alguns deles para evitar qualquer confusão. Confira a seguir alguns dos termos mais comuns:

Tipos de Ong no Brasil
Tipos de Ong no Brasil

ONG e OSC

Tanto a denominação de Organização Não-Governamental (ONG) quanto a Organização da Sociedade Civil (OSC) definem a mesma coisa, ou seja, entidades privadas sem fins lucrativos e com parcerias com o poder público.

Até 2014 era mais comum fazermos uso do primeiro termo, mas após o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) instituiu-se que o segundo termo é o mais adequado.

Associação e Fundação

Essas denominações dizem respeito à natureza jurídica das Organizações da Sociedade Civil OSC), que podem ser constituídas como associações ou fundações.

OSCIP ou OS

As nomenclaturas Organização da Sociedade Civil com Interesse Público (OSCIP) e Organização Social (OS) dizem respeito às qualificações concedidas às associações ou fundações que atendem aos requisitos previstos em leis. Saiba mais a seguir.

Instituto

Esse termo pode ser incluso na razão social de uma Organização da Sociedade Civil (OSC). É comumente utilizado por entidades do Terceiro Setor, porém não é uma nomenclatura exclusiva do mesmo.

Tipos de ONGs ou OSCs no Brasil

Fundação

Uma ONG é considerada uma fundação quando é criada a partir de patrimônio doado por pessoa(s) física(s), empresa(s) ou família para servir a uma causa específica de interesse público ou em benefício da sociedade, sem fins lucrativos.

A doação em questão pode ser feita tanto em vida quanto através de testamento, no qual deve ser transferida por meio de uma escritura pública. O Ministério Público Federal é o responsável por garantir a validação legal desse tipo de ONG, que é regulamentada pela Constituição Federal de 1988.

A CF/88 regulamentou o Terceiro Setor
A CF/88 regulamentou o Terceiro Setor

Segundo a lei, as fundações só podem ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. São geralmente administradas por um Conselho Curador (responsável por decidir quanto à sua forma de atuação), o Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e o Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas da fundação).

Enquanto uma associação caracteriza-se pela união e organização de pessoas para um mesmo fim, a fundação define-se pelo patrimônio que se destina a um objetivo determinado, uma vez que organiza um conjunto de bens.

Alguns exemplos desse tipo de ONG são as fundações SOS Mata Atlântica e Abrinq.

Associação

Uma associação é caracterizada pela união de pessoas com um objetivo em comum, sem fins lucrativos. A Constituição Federal garante o direito à livre associação às associações, porém proíbe a prática de determinadas atividades descritas na lei, tais como atividades de caráter paramilitar, por exemplo.

Sua finalidade pode ser altruística (como associações beneficentes com atendimento a uma comunidade) ou não-altruística (quando se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados).  

As associações são constituídas por meio de seu Estatuto Social, definido como um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com seus fundadores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.

Toda a renda proveniente das suas atividades são revertidas para os objetivos para os quais fora criada, como são os casos das cooperativas, por exemplo.

Organização da Sociedade Civil com Interesse Público (OSCIP)

Essa é uma qualificação jurídica atribuída pelo Ministério da Justiça do Brasil. Diz respeito ao reconhecimento da idoneidade de uma instituição na condução de seus objetivos enquanto organização não governamental e sem fins lucrativos, que desenvolve e administra programas e projetos sociais.  

Essa certificação possibilita o estabelecimento de convênios e parcerias com qualquer nível de governo e órgãos públicos (municipal, estadual e federal). Além disso, também permite o desconto no imposto de renda de doações realizadas por empresas. Os dirigentes desse tipo de organização podem ser remunerados.

Segundo a Lei nº 9.790/99, os requisitos para obter esse certificado são:

  • Ter funcionamento regular há pelo menos três anos;
  • Ter como objetivo social pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção de assistência social, promoção da cultura, promoção gratuita da saúde, da educação ou da segurança alimentar, dentre outros citados no art. 3º da Lei.
  • Incluir em seu estatuto normas que expressem concordância aos princípios aplicáveis à administração pública, à transparência na gestão e na prestação de contas, dentre outros citados no art. 4º da Lei.

Organização Social (OS)

Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, cuja finalidade é atuar no ensino, desenvolvimento tecnológico, pesquisa científica, cultura, saúde ou proteção e preservação do meio ambiente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98.

A esse tipo de organização é permitido receber alguns benefícios do poder público, como isenções fiscais, dotações orçamentárias, entre outros.

Cooperativa

As cooperativas são um exemplo de associações sem fins lucrativos com finalidades não-altruísticas, uma vez que seus associados se unem com o objetivo de que seus serviços sirvam a seus associados.

Sua união é formalizada através de uma Assembleia Constitutiva que deverá ser registrada em cartório.

Entidade Beneficente de Assistência Social

Também conhecidas como CEBAS, esse tipo de entidade também recebe um certificado do poder público federal devido à sua atuação no setor específico da assistência social.

Essas entidades prestam serviços nas áreas de assistência social, educação e saúde. Podem manter convênios com o poder público e recebem algumas isenções do mesmo, como, por exemplo, a isenção da contribuição para a seguridade social (INSS). 

Negócio Social

São caracterizadas como negócio social todas as empresas privadas que gerenciam seus negócios com a finalidade de obter lucros, ainda que em seu projeto social estejam incluídas atividades direcionadas para a resolução de problemas sociais.

Diferem-se de outros tipos de empresas devido ao seu objetivo final de causar um impacto positivo na sociedade. Como ainda não há no Brasil uma legislação específica para a constituição desse formato de empresa, sua formalidade constitutiva é definida como uma empresa comercial. A Solidarium e o Banco Pérola são exemplos de negócios sociais.

Instituto Empresarial

São definidas como institutos empresariais empresas atuantes no setor privado com a finalidade de operar no ramo da responsabilidade social corporativa ou filantrópica. O Instituto Empresarial de Incubação e Inovação Tecnológica (IEITEC) é um exemplo desse tipo de empresa.

Você conhece ou atua em algum desses tipos de organizações? Compartilhe a sua experiência conosco deixando um comentário abaixo.


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