ONGs recebem ajuda financeira do governo?
Essa é a primeira pergunta que se passa na sua cabeça assim que você pensa em ONG, não é mesmo? Afinal de contas, ela pode ou não pode receber dinheiro público para desempenhar seu papel?
É uma pergunta um tanto quanto difícil de ser respondida, mas vamos lá. Antes de tudo, você precisa entender o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Se você ainda não sabe, aproveite para dar uma olhada no nosso artigo completo.
Depois que o Marco fora sancionado, ele passou a flexibilizar as possíveis parcerias entre as empresas/instituições que compõem o Terceiro Setor (como as ONGs e as OSCIPs) e o Setor Público (Nas esferas Municipais, Estaduais e Federais). A ideia desse documento é tornar esse processo de doação mais prático e transparente.
Uma das principais mudanças prevista está na criação de dois tipos de contratos que serão devidamente firmados entre Governo e ONGs. são eles: Termo de Colaboração e o Termo de Fomento. Assim, os entes federados serão obrigados a fazer um chamamento público, que nada mais é do que uma espécie de edital de concorrência entre as ONGs.
Um dos pontos mais interessantes é a obrigatoriedade da experiência. Agora, para que uma ONG tenha acesso ao repasse de verbas financeiras, é necessário que ela tenha, ao menos, três anos de experiência no setor de atuação. Além disso, ela deverá comprovar a experiência nesses serviços. Também poderão cobrir possíveis despesas com remuneração de pessoal, alimentação e até hospedagem. Também deverão ser “Ficha Limpa”.
A lei também deixa bem explícito que o órgão público deverá acompanhar de perto as atividades desempenhadas pelas ONGs, a fim de atestar que o dinheiro não está sendo investido de forma indevida. Também está previsto um sistema de prestação de contas.
Então, podemos entender que as instituições que compõem o terceiro setor podem sim receber dinheiro público, mas para isso precisam atender a uma série de requisitos.
Marco Regulatório- O que mudou?
De forma bem resumida, veja o que o Marco Regulatório mudou nesse processo:
- Os órgãos governamentais passam a selecionar quais ONGs deverão receber as parcerias através de um chamamento público.
- Os valores dos projetos que serão desenvolvidos em parceria passam a ser divulgados e atualizados anualmente.
- Ao invés dos convênios, a forma de regulamentação será feita pelos Termos, de colaboração e de fomento.
- Agora, as organizações poderão cobrir outras despesas, como diárias de hospedagem, limpeza do estabelecimento e até mesmo verbas trabalhistas.
- Parcerias entre o Governo e ONGs que sejam administrada por entidades públicas ou pessoas que possuem cargos públicos estão proibidas. Assim como estão proibidas entre as pessoas que não teve suas contas aprovadas pela Adm Pública.
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